A Prefeitura de Marília inicia nesta quinta-feira, dia 5/11, a segunda etapa do programa Zera Dívida. A Lei Complementar nº 1.041/2026 institui o Programa de Regularização de Débitos decorrentes de multas infracionais e do Regime do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa. O programa será realizado no período de 5 de novembro a 22 de dezembro e objetiva promover medidas de desjudicialização de litígios entre o fisco municipal e os contribuintes.
Poderão ser incluídas no programa os débitos de multas Infracionais cujo auto de infração ou processo administrativo tenha sido lavrado ou concluído até 31 de dezembro de 2025 e os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos do Simples Nacional em que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Para fins de enquadramento no programa, considera-se multa infracional a penalidade pecuniária punitiva, de natureza administrativa ou tributária, aplicada pelo Município e constituída pelo descumprimento de obrigação principal ou acessória, cuja penalidade decorra de infração às posturas municipais, à legislação urbanística, edilícia, ambiental, sanitária, de uso e ocupação do solo, às normas de defesa do consumidor, a contratos administrativos e a qualquer outra legislação cuja fiscalização caiba à Administração Municipal, excetuando-se os débitos que decorram de multa por infrações a normas de trânsito e de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Os contribuintes poderão pagar as dívidas existentes de multas infracionais ou do Simples Nacional/MEI com os cofres municipais de forma integral ou parcelada, com as seguintes condições especiais:
– desconto sobre o valor dos juros de mora para os débitos que decorram de multas infracionais na razão de:
a) 90% na hipótese de pagamento à vista, em parcela única;
b) 60% na forma parcelada, com a parcela inicial, no mínimo,
de 10% de entrada e saldo em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
– desconto sobre o valor da multa de mora para os débitos que decorram do Regime Especial Unificado Do Simples Nacional na razão de:
a) 90% na hipótese de pagamento à vista, em parcela única;
b) 60% na forma parcelada, com a parcela inicial, no mínimo, de 10% (dez por cento) de entrada e saldo em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Na opção da forma parcelada, tanto o valor da entrada como o de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para pessoa física e a R$100,00 para pessoa jurídica.
Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à Amae (Agência Municip
A iniciativa tem como principal objetivo oferecer aos contribuintes uma oportunidade efetiva de regularização de suas pendências perante o Fisco Municipal, considerando as dificuldades financeiras enfrentadas por pessoas físicas e jurídicas para quitar integralmente seus débitos, especialmente quando acrescidos de juros, multas, correção monetária e demais encargos legais incidentes ao longo do tempo.
“A conjuntura econômica impõe desafios significativos aos cidadãos, empresários e empreendedores, que frequentemente precisam conciliar o cumprimento de suas obrigações tributárias e administrativas com as despesas essenciais à manutenção de suas atividades, o pagamento de fornecedores, empregados e demais compromissos financeiros”, explicou o prefeito Vinicius Camarinha.
Segundo o secretário de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, é importante destacar que os débitos abrangidos por esta segunda etapa do Zera Dívida não foram contemplados nos programas de regularização anteriormente instituídos pelo Município. “Essa nova proposta não se destina simplesmente a reproduzir benefícios já concedidos, mas a ampliar as possibilidades de regularização fiscal, alcançando contribuintes que ainda não tiveram a oportunidade de usufruir de condições especiais para a quitação dessas obrigações específicas. Vamos abranger as empresas do Simples Nacional e os MEIs (Microempreendedores Individuais), principalmente o ISS (Imposto Sobre Serviço) em débito com a Prefeitura.
A adesão ao Programa de Regularização de Débitos (Zera Dívida) pode ser feita de forma prática pelo site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida-2 ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal, localizado na Av. das Indústrias, nº 294. Para atendimento presencial, é preciso agendar pelo site https://agendamento.marilia.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000.
A Prefeitura de Marília mantém contrato com uma empresa que presta apoio nos serviços de cobrança digital, que também está apta a fazer acordos pelo Zera Dívida – inclusive parcelamentos. Esse serviço de apoio utiliza os seguintes números de contato: Telefone: (14) 3500-9591 e WhatsApp: (14) 99797-4969.
Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto – antigo Daem). No caso de débitos com a Amae, os contribuintes devem procurar esse órgão, que fica na Rua São Luiz, 359 – Centro. Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta. Dúvidas sobre débitos da Amae/Daem: (14) 3402-8500.
Foto: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília