Pai morre após descobrir que filha foi trocada na maternidade há 42 anos; Justiça pagará indenização de R$300 mil

crianças e bebês

Uma família que passou por uma troca de bebês na maternidade em Joinville será indenizada em R$ 300 mil por danos morais, conforme decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso só veio à tona 42 anos após o nascimento, quando uma mulher, nascida no mesmo dia e na mesma maternidade, realizou um teste de DNA em 2017, revelando que não era filha biológica da mulher que acreditava ser sua mãe. Infelizmente, a descoberta dessa troca resultou na morte do pai da criança, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) ao saber do ocorrido e veio a falecer.

O episódio ocorreu em uma maternidade pública do norte do estado em 1975, envolvendo duas mães e suas respectivas filhas, que nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família da mulher que identificou o erro entrou com um processo e também foi contemplada com uma indenização em segunda instância.

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Além da troca dos bebês, a outra família buscou reparação pela trágica perda do marido e pai, associada diretamente ao incidente. Nos dois casos, o Estado será responsável pelo pagamento da indenização, dada a natureza pública da maternidade em questão.

O relator do caso ressaltou a magnitude das consequências desse acontecimento e afirmou que não há valor capaz de verdadeiramente compensar o sofrimento vivenciado pelas partes envolvidas. Tanto mãe quanto filha receberão R$ 300 mil no total, divididos igualmente. O magistrado destacou o relato das duas mulheres, enfatizando a extrema dor que enfrentaram ao tomar consciência dos fatos, ao mesmo tempo que ressaltou a força dos laços afetivos construídos ao longo de uma vida.

Com relação ao marido e pai, o juiz detalhou que, ao ser informado da troca dos bebês, ele não suportou a notícia e adoeceu gravemente, sendo levado à emergência devido a um AVC relacionado ao ocorrido e, infelizmente, faleceu em seguida. O magistrado sublinhou que em situações como essa, a expressão da dor é profundamente subjetiva e intrinsecamente ligada à psique de cada indivíduo, transcendendo o âmbito financeiro.

Inicialmente, a indenização foi estipulada em R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma das mulheres) em primeira instância. Contudo, tanto mãe quanto filha pleitearam um aumento no valor, enquanto o Estado tentou diminuí-lo, argumentando que o pagamento seria feito com recursos públicos e que já havia sido condenado a indenizar outra mãe e filha envolvidas no mesmo caso. No desfecho, apenas o pedido das mulheres foi acolhido.

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