Caso foi levado à Delegacia de Defesa da Mulher após jovem compartilhar o relato com uma profissional da escola e receber apoio familiar.
Uma denúncia envolvendo suspeita de violência sexual contra uma criança, ocorrida há aproximadamente uma década, foi formalizada em Marília. A vítima, atualmente com 17 anos, decidiu procurar ajuda depois de conviver durante anos com lembranças de episódios que teriam acontecido quando tinha apenas sete anos.
A situação chegou ao conhecimento das autoridades após a adolescente encontrar apoio no ambiente escolar e, posteriormente, entre familiares. O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e envolve um homem que, na época dos fatos, mantinha um relacionamento com a mãe da jovem.
A suspeita é de que os episódios tenham ocorrido em uma residência na zona sul de Marília, durante um período em que a mãe da menina estava ausente, em uma viagem com familiares.
Na ocasião, a criança e seu irmão, então com aproximadamente quatro anos, permaneceram sob a responsabilidade do homem. Segundo o relato apresentado, ele teria aproveitado momentos em que estava sozinho com a menina para praticar os atos de natureza sexual.
A denúncia aponta que as situações teriam acontecido pelo menos três vezes.
Medo teria impedido denúncia durante anos
Um dos aspectos que chamam a atenção no caso é o longo período entre os supostos acontecimentos e a revelação.
A adolescente teria evitado contar o que aconteceu por receio de não ser acreditada pela própria mãe.
A mudança ocorreu no final de agosto, quando decidiu conversar com uma psicóloga da instituição de ensino que frequenta. Mais recentemente, a jovem também compartilhou os acontecimentos com a avó, que ofereceu apoio para a busca de providências.
Com o registro da ocorrência, os fatos foram encaminhados à Polícia Civil.
Por envolver violência sexual e uma vítima menor de idade, o procedimento tramita sob sigilo.
Legislação prevê penas de até 15 anos
A legislação brasileira estabelece punições para crimes sexuais praticados contra menores de 14 anos, independentemente de eventual consentimento.
Na modalidade básica prevista no artigo 217-A do Código Penal, a pena para estupro de vulnerável é de oito a 15 anos de reclusão, sem prejuízo de alterações legais ou circunstâncias específicas aplicáveis ao caso.
A responsabilidade criminal do homem mencionado na denúncia dependerá da apuração dos fatos e dos procedimentos previstos em lei.
O episódio também evidencia a importância dos espaços de acolhimento e escuta de crianças e adolescentes, especialmente quando situações de violência permanecem desconhecidas da família durante longos períodos.