Justiça condena fotógrafo por divulgar e vender fotos íntimas de modelo sem autorização

Foto:Reprodução

A Justiça de Ourinhos condenou um fotógrafo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a divulgação e comercialização de imagens íntimas de uma modelo sem autorização. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Goulart de Faria na última quinta-feira (7).

Segundo o processo, o profissional compartilhava o material em um grupo privado de uma plataforma de mensagens, onde o acesso era disponibilizado mediante assinatura paga.

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A ação judicial teve início em agosto de 2023. Conforme relatado pela vítima, ela aceitou participar de um ensaio fotográfico gratuito com o entendimento de que as imagens seriam utilizadas apenas para divulgação profissional nas redes sociais do fotógrafo, sem conteúdo de caráter sexual.

Entretanto, durante a sessão, a mulher afirmou ter sido convencida a realizar fotos íntimas após receber garantias de que o conteúdo permaneceria restrito e não seria vendido ou divulgado.

Tempos depois, a modelo descobriu que suas fotografias e até mesmo seu nome completo estavam sendo expostos em um grupo fechado na internet. As investigações identificaram que o fotógrafo administrava uma comunidade com mais de mil integrantes, que pagavam mensalmente R$ 77 para acessar os conteúdos compartilhados.

Na sentença, o magistrado destacou que o acusado obteve lucro financeiro por meio da exposição indevida da intimidade da vítima, descumprindo o acordo estabelecido inicialmente para a realização do ensaio.

Além da indenização, a Justiça determinou a retirada de todas as imagens íntimas da mulher publicadas sob responsabilidade do fotógrafo. A empresa responsável pela plataforma de mensagens também foi incluída na decisão e recebeu ordem para excluir os conteúdos após a indicação dos links específicos. A remoção do material ocorreu em maio de 2024.

O juiz fundamentou a decisão na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entendendo que houve uso irregular de dados pessoais e grave violação da privacidade e dignidade da vítima.

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