A Justiça de Marília condenou um homem acusado de atuar no tráfico de drogas no bairro Parque das Nações, zona norte da cidade. A decisão estabelece pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, também determinou a manutenção da prisão preventiva, impedindo que o condenado recorra da sentença em liberdade.
Segundo os autos, a ocorrência foi registrada na tarde de 7 de janeiro de 2026, na Rua Américo Capelozza. Policiais civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) realizavam monitoramento em um endereço conhecido por denúncias relacionadas ao comércio de drogas quando observaram a movimentação do suspeito.
Durante a vigilância, os investigadores relataram que o homem teria realizado a venda de entorpecentes para dois compradores. Conforme a apuração, ele recebia o pagamento, guardava o dinheiro em uma pochete e, em seguida, entregava as porções de drogas.
Na abordagem, os policiais encontraram seis porções de maconha, 12 porções de crack, 27 microtubos contendo cocaína e R$ 62 em dinheiro. De acordo com o processo, o investigado ainda teria admitido, de maneira informal, que comercializava drogas naquele ponto.
Na fase de instrução, os dois policiais responsáveis pela ação prestaram depoimento e reafirmaram que acompanharam a negociação antes da prisão. Um deles declarou ter presenciado o suspeito efetuando vendas para dois usuários ao mesmo tempo. O outro informou que, após ser detido, o homem revelou que estava traficando desde o início do dia, detalhando que cobrava R$ 5 por cada porção de crack e R$ 10 pelas porções de maconha e cocaína.
Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou envolvimento com o tráfico. Em sua versão, afirmou ser usuário de drogas e alegou que apenas transportava os entorpecentes para outra pessoa, depois de tentar conseguir drogas fiadas. A justificativa, entretanto, não convenceu o magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que os depoimentos dos policiais foram coerentes entre si e estavam em conformidade com as demais provas produzidas durante a investigação, incluindo os laudos periciais que confirmaram a natureza das substâncias apreendidas.
Ao fixar a pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais e a reincidência específica do réu por tráfico de drogas, fatores que contribuíram para o aumento da punição. A decisão também afastou a possibilidade de redução prevista para o chamado tráfico privilegiado, por entender que o condenado demonstrava envolvimento habitual com a atividade criminosa e já possuía condenação anterior pelo mesmo delito.
Com a condenação, o réu deverá cumprir sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado, permanecendo preso durante a tramitação de eventual recurso.