Bolsonaro e outros 36 indiciados: crimes podem render até 30 anos de prisão aos envolvidos

O indiciamento de Jair Bolsonaro pela Polícia Federal, por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa, trouxe novos desdobramentos jurídicos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão dos Três Poderes. A jurista Jacqueline Valles explica que o indiciamento, embora significativo, não implica em prisão imediata, pois a legislação brasileira exige o trânsito em julgado para que uma obrigação específica resulte em detenção.

Indiciamento: o que significa?

Segundo Valles, o indiciamento representa a formalização de que a Polícia Federal encontrou ameaças suficientes para acusar Bolsonaro e outros envolvidos, como os generais Braga Netto e Augusto Heleno, o delegado Alexandre Ramagem e Valdemar da Costa Neto, presidente do PL. “Ele deixa de ser apenas investigado e passa a ser formalmente acusado. Mesmo que seja absolvido no futuro, esse registro permanece nos sistemas policiais”, esclarece.

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Penas previstas e etapas processuais

Os crimes imputados ao ex-presidente têm penas que, somadas, ultrapassam 28 anos de prisão. Apesar disso, Jacqueline destaca que a prisão só seria aplicável após o esgotamento de todos os recursos. “Não há risco de fuga, ameaça à ordem pública ou à segurança que justifique uma prisão preventiva neste momento”, afirma.

O indiciamento segue agora para o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que encaminhará o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral terá até 15 dias para decidir entre oferecer denúncia, solicitar mais investigações, reduzir as acusações ou arquivar o caso. Se a denúncia de aceitação pelo STF, iniciar-se a fase judicial, com possibilidade de contestação pela defesa de Bolsonaro.

Possíveis consequências

Caso seja condenado, Bolsonaro poderá cumprir pena em regime fechado, já que as acusações têm gravidade elevada. No entanto, o processo deve se arrastar por anos devido ao volume de recursos disponíveis, ainda que o julgamento no STF encurte a tramitação.

“A lei é clara: a prisão só ocorre após o trânsito em julgado. Esse é um processo longo, e, embora não haja mudanças significativas no comportamento do acusado ou nas condições do caso, é sugerido que se concretize antes do fim das etapas legais”, conclui Jacqueline.

Esse indiciamento marca uma etapa crucial nas investigações sobre os atos golpistas, mas o desfecho depende de diversas etapas judiciais que ainda estão por vir.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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