Uma lista com nomes de empresas, comerciantes e profissionais de Marília e Vera Cruz, supostamente ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT), passou a circular em grupos de WhatsApp e redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. O material incentiva consumidores a deixarem de frequentar determinados estabelecimentos em razão das posições políticas atribuídas aos seus responsáveis.
A repercussão provocou críticas e questionamentos sobre a legalidade da iniciativa. Mas, antes de classificar qualquer manifestação como crime, existe uma pergunta que merece reflexão: o cidadão tem ou não o direito de escolher onde gastar seu próprio dinheiro, inclusive por razões políticas?
A resposta exige distinguir duas situações bastante diferentes: a liberdade individual de consumo e a exposição pública de pessoas que podem ser alvo de constrangimentos ou perseguição.
Quando a escolha do consumidor se torna um problema?
Não é novidade que posicionamentos políticos influenciam decisões de consumo no Brasil.
Durante os governos de direita, consumidores identificados com a esquerda também manifestaram resistência a empresas e empresários associados ao campo conservador. Um exemplo frequentemente lembrado é a rede Havan, cujo proprietário, Luciano Hang, tornou públicas suas posições políticas.
Da mesma maneira, consumidores de direita podem decidir não comprar de empresas cujos posicionamentos políticos contrariem suas convicções.
Mas será que uma atitude considerada manifestação de consciência política por determinado grupo deve receber uma interpretação diferente quando praticada pelo grupo adversário?
A liberdade de escolha muda conforme a ideologia de quem a exerce?
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Ao mesmo tempo, protege a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada.
Isso significa que deixar de comprar em determinado estabelecimento por discordância política não constitui, por si só, uma prática criminosa. Entretanto, divulgar informações falsas, promover ameaças ou perseguir reiteradamente pessoas pode ultrapassar os limites legais.
O que diz a Justiça?
Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 837, reconheceu a proteção constitucional de campanhas de mobilização social relacionadas à defesa de direitos fundamentais, mesmo quando destinadas a desestimular apoio financeiro ou institucional a determinadas atividades.
A decisão não representa uma autorização irrestrita para divulgar listas de pessoas identificadas por preferências partidárias. Cada situação precisa ser analisada conforme suas circunstâncias.
No interior paulista, um episódio ocorrido em Cafelândia após as eleições de 2022 resultou na condenação de dois homens por perseguição relacionada à divulgação de listas contra comerciantes e prestadores de serviços.
O ponto central, portanto, não está exclusivamente na existência de um boicote, mas na maneira como ele é realizado e nos possíveis abusos envolvidos.
Marília e a polêmica nas redes sociais
A lista que circula em Marília apresenta estabelecimentos e profissionais como supostos apoiadores do PT. Contudo, não há comprovação pública de que todas as pessoas mencionadas tenham efetivamente declarado as preferências políticas atribuídas a elas.
É importante lembrar que o voto é secreto e que a opinião política de uma pessoa física é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro aspecto merece atenção: empresas possuem funcionários, fornecedores e famílias que dependem de suas atividades. Uma campanha de boicote pode produzir consequências econômicas que ultrapassam a figura do proprietário.
Por outro lado, o consumidor também possui convicções, valores e liberdade para decidir quais empresas deseja apoiar com suas compras.
É justamente nesse encontro entre direitos que surge o debate.
Afinal, boicotar é protestar ou perseguir?
Uma pessoa que deixa de comprar em uma loja por discordar de seu proprietário está exercendo uma escolha pessoal.
Um grupo que organiza uma campanha pacífica para incentivar mudanças de comportamento empresarial pode estar exercendo uma forma de protesto.
Mas uma iniciativa que divulga informações sem comprovação, constrange profissionais ou promove perseguição pode gerar responsabilização judicial.
Essas situações não são juridicamente equivalentes.
A discussão, portanto, não deveria se limitar a identificar se os envolvidos são de direita ou de esquerda, mas a compreender quais condutas são protegidas pela liberdade de expressão e quais ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação.
Uma reflexão que vai além das eleições
O episódio de Marília revela como as disputas políticas continuam presentes nas relações cotidianas, inclusive nas decisões comerciais.
Em uma sociedade democrática, pessoas podem discordar, criticar governos, defender candidatos e escolher livremente onde consumir. Também precisam respeitar os direitos daqueles que pensam de maneira diferente.
A pergunta que permanece não é apenas se determinado boicote é legítimo, mas quais critérios devem ser utilizados para avaliar iniciativas semelhantes, independentemente de sua origem ideológica.
Se um consumidor de esquerda pode deixar de comprar de uma empresa associada à direita, um consumidor de direita também pode fazer a mesma escolha em relação a uma empresa associada à esquerda?
E, principalmente, em que momento uma decisão legítima de consumo se transforma em exposição indevida ou perseguição?
São perguntas que merecem respostas fundamentadas na lei, e não apenas nas preferências partidárias de cada um.
Afinal, defender a liberdade de escolha significa reconhecer esse direito também para quem pensa diferente.