A Justiça proferiu uma condenação contra o apresentador Dudu Camargo, do SBT, por importunação sexual, resultando em uma indenização de R$ 30 mil a ser paga à cantora Simony. O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, durante a transmissão do programa “Bastidores do Carnaval”, na RedeTV, diretamente do Sambódromo do Anhembi, em São Paulo.
Segundo o processo, Dudu Camargo apareceu no local e solicitou participar da transmissão ao vivo. Após elogiar a vestimenta da cantora, o apresentador passou a fazer brincadeiras de cunho sexual, mencionando seu interesse em participar da “Banheira do Gugu” com Simony, referindo-se a um famoso quadro apresentado por Gugu Liberato nos anos 90.
No processo movido contra o apresentador, Simony relatou que, em seguida, ele a agarrou com força, insinuando-se para conseguir um “selinho”. A cantora afirmou que pediu a intervenção de Nelson Rubens para afastar Dudu, deixando clara sua indignação. Foi então, de acordo com seu relato à Justiça, que ocorreu o ato mais grave: Dudu Camargo tocou seu corpo, da região pélvica até o peito. Simony reagiu imediatamente, pedindo para que ele se afastasse.
Não satisfeito, o apresentador ainda expressou seu desejo de “fazer um filho” com Simony e simulou um ato sexual, conforme alegou a cantora no processo. Simony, famosa por sua participação no grupo musical “Turma do Balão Mágico”, formado em 1982, ressaltou à Justiça que, ao longo de seus 40 anos de carreira, jamais havia passado por uma situação semelhante. Ela destacou que sua dignidade foi atacada, sendo apalpada e agarrada.
Em sua defesa perante a Justiça, Dudu Camargo alegou que tocou acidentalmente a pele da apresentadora e a retirou imediatamente. Seu advogado, Iago Tavares, afirmou que não houve apalpação intencional e que a interação entre as partes foi cordial durante a curta entrevista. Segundo ele, as imagens do programa demonstram a ausência de malícia, e que Simony concordou com o “selinho”, não havendo nada forçado ou obsceno nas imagens.
No entanto, o juiz Fernando de Lima Luiz discordou da argumentação, afirmando que o apresentador violou a intimidade física de Simony ao tocar seus seios. O juiz considerou que as ações de Dudu Camargo, abraçando a cantora e realizando movimentos simulando o ato sexual, não podem ser entendidas como simples brincadeiras.
A indenização fixada em R$ 30 mil será acrescida de juros e correção monetária. O apresentador ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão.
Por fim, leia mais O Mariliense