Com início às 16 horas, a 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Marília terá três Projetos em pauta, nesta segunda-feira, 12 de junho.
O primeiro deles será a segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2023, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando o inciso 1 do art. 21, da Lei Orgânica do Município, referente à convocação da Câmara Municipal pelo Prefeito.
Atualmente, o inciso a ser modificado tem a seguinte redação:
“Art. 21. A convocação extraordinária da Câmara, somente possível no período de recesso, far-se-á:
l – pelo Prefeito, quando entender necessário;”
A proposta de Féfin é que passe a ser:
“l- pelo Prefeito, em caso de urgência devidamente justificada, demonstrando-se o prejuízo caso a apreciação da matéria se dê após o período de recesso do Legislativo;”.
“O que estamos focando, é na expressão “quando entender necessário”, que fica muito simples para a administração convocar o Legislativo Municipal por conveniência. Temos vários exemplos que já ocorreram nesta Casa, de matérias da Prefeitura Municipal, incluídas em convocação extraordinária, visivelmente sem urgência. Assim, por entender necessária a demonstração de urgência devidamente justificada, é que propomos a matéria aos Senhores Vereadores. Paralelamente apresentamos Projeto de Resolução pertinente, alterando igualmente o Regimento Interno da Casa”, justifica o vereador Júnior Féfin.
O segundo item da Sessão Ordinária será a primeira discussão do Projeto de Lei n° 147/2021, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), revogando a Lei n° 8580/2020 e revigorando a Lei n° 8188/2018, que obriga a instalação de sistema de aproveitamento de energia solar nos novos loteamentos populares.
“Salientamos que a legislação que ora revogamos, impossibilita atender a finalidade da Lei original (8188/2018), pois limita a instalação de sistema de aproveitamento de geração de energia solar fotovoltaica nos empreendimentos do Programas Habitacionais Populares, destinando a famílias com renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente no Estado de São Paulo. Esta limitação impede a aplicabilidade da Lei, pois verificamos:
– Renda FAMILIAR de UM SALÁRIO MÍNIMO? Quantas famílias serão beneficiadas? Atualmente, com UM SALÁRIO MÍNIMO, qual trabalhador consegue financiamento habitacional?
– Qual o tamanho do impacto positivo desta Lei para o meio ambiente local? Lei apenas para fazer de conta que há preocupação com o meio ambiente, mas, na prática, não há ação!
Estamos à beira de um novo colapso energético e, ao invés de agirmos proativamente, criando caminhos para reduzir o consumo excessivo de energia oriunda de usinas hidrelétricas, apoiamos o fim de energias de fontes renováveis, como neste caso, a energia solar, gratuita e abundante! Precisamos ampliar o uso de energia solar na cidade, dando exemplo e, se possível, em todos os prédios públicos”, justifica o presidente Eduardo Nascimento.
Já o terceiro e último item da pauta será a primeira discussão do Projeto de Lei n° 58/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a Associação Grupo Amor Animal.
Nascimento justifica seu Projeto de Lei.
“A Associação Grupo Amor Animal foi fundada em 14 de outubro de 2020, e o objetivo voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, consistindo em acompanhar o cumprimento de toda legislação vigente e que venham a existir e que tratem sobre a proteção dos animais; colaborar na criação e atualização de leis de proteção animal; promover meios efetivos para impedir os atos de abuso e crueldade praticados contra animais; criar ou promover campanhas e eventos com o objetivo de estimular o amor e o respeito aos animais; apoiar e assistir à abrigos e ONGs que recolham e cuidem de animais abandonados e ainda, dar assistência médico-veterinário aos animais pertencentes à população de baixa renda, assim como a serviços de controle de população animal através de campanhas de castração”, destaca o presidente da Câmara.
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