Justiça obriga Estado, CDHU e Prefeitura a recuperar conjunto habitacional e garantir retorno de moradores em Marília

A Vara da Fazenda Pública de Marília proferiu decisão que impõe ao Governo do Estado de São Paulo, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e à Prefeitura de Marília a responsabilidade conjunta pela solução definitiva dos problemas estruturais do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, situado na zona sul do município. A determinação judicial prevê a requalificação completa do empreendimento e a restituição das unidades às famílias que ali residiam.

A sentença, assinada nesta quarta-feira (25) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, atende a pedidos formulados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, processo que se arrasta desde 2018.

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Recuperação integral ou novas moradias

No mérito, o magistrado reconheceu a obrigação solidária dos entes públicos de promover todas as intervenções técnicas indispensáveis para restabelecer as condições de segurança e salubridade dos prédios, conforme apontado por perícias judiciais. Caso a recuperação estrutural se mostre inviável do ponto de vista técnico, a alternativa imposta é a oferta de novas unidades habitacionais, em padrão equivalente ou superior ao original, destinadas aos antigos proprietários e ocupantes cadastrados à época da desocupação.

Foi fixado prazo de até 12 meses, contados da intimação formal, para cumprimento das determinações. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 mil, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Gestão condominial e apoio social

A decisão também alcança a fase posterior às obras. A CDHU deverá restabelecer a administração condominial e implementar acompanhamento social no residencial, por meio da contratação de empresa especializada pelo período mínimo de três anos. O objetivo é estruturar a organização interna e capacitar os moradores para futura autogestão.

Enquanto não houver entrega definitiva das unidades regularizadas, permanece a obrigação de pagamento do auxílio-moradia às famílias removidas. Atualmente, 733 núcleos familiares recebem R$ 1 mil mensais, com divisão igualitária do custeio entre Estado e município.

Proposta paralela

A decisão judicial ocorre enquanto tramita proposta apresentada pela CDHU aos moradores retirados do local. O plano prevê diferentes modalidades de adesão, incluindo pagamento único entre R$ 10 mil e R$ 15 mil para ocupantes sem vínculo contratual formal, e possibilidade de recompra para mutuários com contrato ativo, com valores proporcionais às quantias já quitadas, podendo alcançar até R$ 60 mil.

A adesão às condições propostas implica renúncia a medidas judiciais e encerramento do auxílio-moradia após o pagamento.

Parte das famílias realizou manifestação pública em frente à sede do Executivo municipal, criticando os termos da proposta e relatando abandono das estruturas após a desocupação total, ocorrida em julho de 2024.

Em nota, a administração municipal declarou que o processo teve início em 2018 e que, segundo a atual gestão, somente a partir de 2025 houve intensificação das tratativas institucionais. O prefeito Vinicius Camarinha, conforme divulgado, participou de reuniões com a Secretaria Estadual da Habitação em busca de alternativas para cerca de 770 famílias. A Prefeitura afirmou que segue empenhada na construção de uma solução considerada mais adequada aos moradores.

A CDHU ainda não divulgou posicionamento oficial sobre a sentença.

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