Prefeitura apresenta projeto para reinserir no mercado de trabalho as pessoas desempregadas ou em situação de rua

A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 171/2025 dispondo sobre a contratação de pessoas em situação de rua ou de desemprego por mais de 3 anos, pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Marília.
 
Segundo o projeto de lei, a quantidade de pessoas a ser contratada pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 30.
 
A indicação das pessoas a serem contratadas será feita pelo Centro Pop, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
 
De acordo com justificativa apresentada, o objetivo do projeto é conter o crescimento do número de pessoas em situação de rua, bem como ajudar a combater o desemprego. A experiência de projetos sociais que trabalham diretamente com a população de rua mostra que há entraves na etapa da empregabilidade dessas pessoas.
 
Para o preenchimento das vagas, não serão exigidos cargos em que haja necessidade de grau de escolaridade ou ensino superior. Serão cargos, inicialmente, como: eletricista, almoxarife, soldador, pintor, pedreiro, servente de pedreiro, entre outros.
 
A contratação deverá ser preferencialmente de pessoas em situação de rua e, caso não haja pessoas que preencham os requisitos necessários, deverá então haver contratação de pessoas com mais de 3 anos em situação de desemprego.
 
Conforme consta do projeto de lei, os critérios de escolha dos contratados que estiverem em situação de rua serão feitos, prioritariamente, para quem estiver:
I – com maior frequência nos atendimentos e projetos dese

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nvolvidos pelo Centro Pop;
II – com constante frequência nos atendimentos psicológicos;
III – com menor tempo na situação de rua;
IV – com vínculos familiares e que não desejam retornar para onde possuem residência e tenham disposição em iniciar nova trajetória no Município de Marília;
V – com profissão já estabelecida e que seja possível tal comprovação, através de carteira de trabalho, contratos ou referências profissionais;
VI – com animosidade em sair da situação de rua, de acordo com parecer do Centro Pop.
 
Para as pessoas que estão em situação de desemprego, o critério de escolha será a carteira de trabalho sem registros nos últimos 3 (três) anos e o cadastro no Programa MTE Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Poupatempo.
 
Em casos de pessoas em situação de desemprego, esta Lei não se aplica para
primeiro emprego e pessoas que não tenham nenhum registro em carteira de trabalho.
 
A secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Hélide Maria Parrera, defendeu o projeto como instrumento de ressocialização dos moradores em situação de rua. “Se nós não garantirmos a oportunidade para que recomecem suas vidas, teremos mais e mais pessoas em situação de vulnerabilidade social. É preciso dar o primeiro passo para que deixem as ruas ajudando na recuperação da autoestima e da dignidade, deixando claro que a oferta da prefeitura de Marília é melhor que a que vivenciam. Acreditamos que dignidade e oportunidade precisam caminhar juntas e que as pessoas em situação de rua não podem ser tratadas como problema, pois o problema é viver nas ruas. Contamos com o apoio de todos para transformar este cenário”, finalizou.
 
Fotos: Divulgação

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