ZERA DÍVIDA: Termina dia 30 prazo para adesão e pagamento de boleto do Programa de Regularização de Débitos

A Prefeitura de Marília informa que termina no dia 30 de setembro, próxima terça-feira, o prazo tanto para adesão como para o pagamento do boleto do Programa de Regularização de Débitos. O Zera Dívida abrange tributos municipais vencidos até 31/12/2024 com condições especiais de desconto sobre juros e multas, além de parcelamento facilitado.

Segundo dados divulgados pela Procuradoria Geral do Município nesta quinta-feira (25 de setembro), os números do programa Zera Dívida 2025, que teve início em agosto, continuam positivos: no período de 15 de agosto a 24 de setembro, 2063 contribuintes fizeram acordo de renegociação de débitos, totalizando 3507 adesões até o momento – desse total, 1106 acordos foram feitos pela internet e 2401, presencialmente no Ganha Tempo.

Do total de 3507 adesões, ainda há 1893 boletos em aberto, a vencer até dia 30 de setembro. Vale lembrar que o contribuinte que aderir ao programa e não quitar a parcela única ou a entrada do parcelamento até o dia 30 de setembro perderá automaticamente os benefícios. Assim, com o boleto em mãos, o contribuinte já pode efetuar o pagamento antes do último dia.

O programa de regularização de débitos, que oferece condições especiais para que a população de Marília zere dívidas com a Prefeitura, vai até o dia 30 de setembro. A adesão pode ser feita de forma prática pelo site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal, localizado na av. das Indústrias, nº 294. Para atendimento presencial, é preciso agendar pelo site https://agendamento.marilia.sp.gov.br/cidadao/login ou pelo WhatsApp (14) 3402-6000.

Os contribuintes poderão pagar as dívidas existentes com os cofres municipais (IPTU, ISS e outros impostos e taxas), de forma integral ou parcelada, com as seguintes condições:

– Para pagamento à vista em parcela única: desconto de 100% sobre o valor de juros e multas;

Para pagamento parcelado:

– Com 10% de entrada e o saldo em até 30 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$150,00 para pessoa física e R$300,00 para pessoa jurídica: desconto de 90% sobre o valor de juros e multas;

– Com 10% de entrada e o saldo em 31 até 60 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$150,00 para pessoa física e R$300,00 para pessoa jurídica: desconto de 80% sobre o valor de juros e multas.

Segundo o prefeito Vinicius Camarinha, o cuidado com as pessoas abrange também condições de quitaram suas dívidas com desconto e parcelamento. “Estamos propondo desconto de 80 a 100% nos valores de juros e multas, com parcelamento em até 60 vezes. É uma oportunidade para que nossa população consiga acertar as contas com o município de forma facilitada”.

Ainda de acordo com o prefeito, o pagamento de impostos atrasados contribui para os investimentos que a cidade precisa. “Agradecemos o apoio que estamos tendo até agora em nosso governo. Estamos retomando a credibilidade de Marília, trazendo obras e investimentos. O apoio da população é fundamental para continuarmos vencendo os desafios”, afirmou Vinicius Camarinha.

Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto). No caso de débitos com a AMAE, os contribuintes devem procurar esse órgão.

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