Uma lei para salvar vidas, por Sandra Campos

Nos últimos anos, a ALESP — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a nossa Casa de Leis — registrou oito suicídios. Entre eles, um Policial Militar, um Delegado, cinco servidores comissionados e meu filho, que foi Deputado Jovem pelo programa Parlamento Jovem. A ALESP tem cerca de 5.500 colaboradores, um público relativamente pequeno diante da quantidade de vítimas.

Eram pessoas com bons salários e benefícios. Porém, a depressão não escolhe sexo, classe social, cor ou idade. Ela tem acometido pessoas de diferentes profissões, estejam elas empregadas ou não. A pessoa com depressão, muitas vezes, não dá sinais. Como se fala pouco sobre suicídio, familiares e amigos nem sempre conseguem perceber os indícios. É extremamente importante abordar esse tema, pois uma em cada seis pessoas já pensou em tirar a própria vida.

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Desde que meu filho morreu, tenho lutado para aprovar o Projeto de Lei Estadual nº 492/2025, que institui o Código Estadual Diego Wendell de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação. A ALESP possui 95 Deputados Estaduais, e já conquistei o apoio de 40 coautores interessados em salvar vidas e preocupados com a saúde mental da população. Minha meta é que todos os Deputados da ALESP se tornem coautores deste projeto tão importante.

Os principais pontos do PL 492/25 incluem: consultas online 24 horas para a população carente, com psicólogos e psiquiatras; o mapeamento das vítimas de suicídio, para que os dados sirvam como fonte de pesquisa na prevenção; a criação de protocolos humanizados nas redes de urgência e emergência, já que, muitas vezes, pessoas que tentam o suicídio são tratadas com descaso nos hospitais.

Os objetivos desse projeto de lei são claros: reduzir os índices de suicídio e automutilação; garantir atendimento humanizado, ágil e eficaz às vítimas; fortalecer a rede de saúde mental e o acompanhamento contínuo; integrar os sistemas de registro e monitoramento de casos; implementar tecnologias digitais no apoio à prevenção e à internação precoce; e capacitar servidores e profissionais que atuem direta ou indiretamente em situações de risco.

Nada trará meu filho de volta. E nada vai curar minha dor. Porém, quero evitar que outras famílias passem pelo que eu passei. Tenho plena certeza de que, juntos, conseguiremos aprovar essa lei e colocá-la em prática para ajudar milhares de famílias cujos entes queridos sofrem com depressão.

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