O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um parecer desfavorável em relação às obras de tratamento de esgoto de Marília, retomadas em 2018. A decisão, assinada pela conselheira Silvia Monteiro e publicada na última quarta-feira (7), considerou irregulares a licitação, contratação, aditivos e despesas relacionadas ao projeto.
No processo de análise, foram avaliados a concorrência pública nº 7/2018, o contrato CO-1165/18 entre a Prefeitura de Marília e a empresa Replan Saneamento e Obras Ltda., além de oito aditivos referentes à retomada das obras das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, totalizando um custo inicial de R$ 30.756.365,95.
O TCE identificou que os aditivos resultaram em mudanças significativas no prazo de execução, que inicialmente era de 365 dias. No total, foram acrescidos 665 dias, resultando em um prazo de quase três anos para a conclusão das obras.
Além disso, o valor inicialmente acordado de R$ 30 milhões chegou a atingir o montante de R$ 45,9 milhões após os ajustes, representando um aumento de 51,9%.
O relatório final da equipe de fiscalização do TCE apontou algumas falhas, incluindo possíveis irregularidades nos Termos de Aditamento, principalmente relacionadas à prorrogação do prazo e aos aumentos de valor, que excederam o limite máximo permitido. Também foi observada a ausência de cotação de preços para diversos itens licitados.
Outros problemas destacados incluem a contabilização duplicada de um mesmo item, falta de regularização em relação a informações de contratos múltiplos na ficha financeira, divergência entre o valor total pago e o valor contratado sem justificativa adequada, indícios de fiscalização e controle ineficientes por parte do órgão público, falhas no Termo de Recebimento Definitivo e a falta de implementação de controle de desempenho das obras recebidas.
Com base nessas constatações, o TCE-SP decidiu multar o ex-secretário de Obras, André Luiz Ferioli, em 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 17.130,00. A multa foi aplicada por não estar em conformidade com o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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