A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nessa terça-feira (22), por 4 votos a 1, o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a pagar o valor de R$75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um recurso da defesa de Lula contra decisões de instâncias inferiores que já haviam rejeitado o pedido de indenização ao ex-presidente, por um conteúdo de uma coletiva de imprensa, que aconteceu em 2016, na qual Dallagnol divulgou a denúncia apresentada na Lava Jato.
A conduta funcional do ex-procurador foi questionada pela defesa do ex-presidente. Segundo Cristiano Zanin, advogado de Lula, Dallagnol e outros integrantes da Operação, por meio de uma apresentação de Power Point, acusaram Lula de atuar como comandante de uma organização criminosa.
Devido a estes fatos, a defesa de Lula pediu o pagamento de R$1 milhão em danos morais. O advogado ainda destacou o arquivamento da denúncia que aconteceu recentemente pela Justiça. Após decisão do STF que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula, a denúncia foi arquivada.
Votaram a favor os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marcos Buzzi. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator, ministro Salomão, que citou os termos desabonadores e linguagem não técnica usados por Dallagnol em relação à Lula.
Defesa de Dallagnol
O advogado representante do ex-procurador, Márcio Pereira de Andrade, rebateu os argumentos usados pelo advogado de Lula e afirmou que a entrevista coletiva teve o objetivo de esclarecer questões jurídicas sobre a denúncia.
Andrade destacou ainda que a entrevista foi um evento único e pontual, realizado dentro das atribuições funcionais. Cabe recurso contra a decisão.
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