STF nega reclamação de ex-prefeito de Marília sobre condenação por improbidade administrativa

O Superior Tribunal Federal (STF) negou uma reclamação feita pela defesa do ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), relacionada a uma condenação em 2020. O recurso buscava a retomada dos direitos políticos do ex-deputado estadual e federal, porém, foi indeferido, mantendo-o inelegível para a disputa eleitoral em Marília.

A ação civil pública que resultou na condenação de Camarinha teve origem em 2002 e foi julgada parcialmente procedente, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. Além da perda da função pública, a sentença impôs a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A defesa do político argumentou junto ao STF, buscando uma decisão provisória para cancelar a sentença, alegando a aplicação de uma nova lei aprovada em 2021. No entanto, o ministro Cristiano Zanin considerou a reclamação inadmissível, destacando que esse instrumento não substitui as vias processuais ordinárias.

Apesar da negativa do STF, Camarinha ainda aguarda uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderia eventualmente modificar o entendimento do caso.

O ex-prefeito ressalta que a estratégia da defesa, incluindo a reclamação no STF, visa garantir sua filiação partidária e busca reverter sua inelegibilidade, permitindo sua participação na eleição municipal em Marília. Ele nega qualquer dolo ou enriquecimento ilícito e aguarda confiante por uma possível reversão da situação.

Abelardo Camarinha foi condenado por contratar funcionários sem concurso público em 2002, durante sua gestão como prefeito de Marília, visando reforçar o combate à dengue. Sua defesa argumenta que a contratação não gerou dano ao erário público, pois houve a prestação de serviços.

 

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