STF define 40g como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) um novo parâmetro para diferenciar usuários de traficantes de maconha no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. Segundo a decisão, será considerado usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o assunto.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas adotar práticas que indiquem tráfico, deverá ser processada criminalmente. A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro claro para diferenciá-los.

Decisão do STF

Por maioria, a Corte decidiu nesta terça-feira (25) que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Isso significa que uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá penalmente. No entanto, essa prática não foi legalizada e quem portar a substância ainda estará cometendo um ato ilícito, sujeito a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e a participação em programas educativos.

A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para revisar e corrigir prisões de usuários de maconha.

Principais Pontos da Decisão:

  • O porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, sujeito a penas socioeducativas, mas não será considerado crime.
  • Foi fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novos critérios.
  • O porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não resultará em antecedentes criminais.
  • O usuário não poderá ser punido com pena de serviço comunitário.
  • As sanções administrativas incluem a participação em cursos educativos e advertências sobre os efeitos das drogas.
  • O limite de 40g ou seis plantas é relativo, e a polícia ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores, caso haja indícios de tráfico.
  • As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento sem natureza penal, administrado pelos juizados especiais criminais.
  • Se uma pessoa for flagrada com quantidades superiores, o juiz poderá concluir que não houve crime, desde que haja prova da condição de usuário.

Entenda o Porte de Maconha para Uso Pessoal

Não será considerado crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal. No entanto, a polícia apreenderá a substância e notificará a pessoa a comparecer em juízo. A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante nem termo circunstanciado, e a conduta não gerará efeitos penais como reincidência ou antecedentes criminais.

Indícios de Tráfico

Mesmo dentro do limite de 40g, a polícia pode prender em flagrante se houver indícios de tráfico, como:

  • Intenção de vender a substância
  • Forma de armazenamento e condições da droga
  • Circunstâncias da apreensão
  • Variedade de substâncias apreendidas
  • Presença de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e contatos de usuários ou traficantes

O delegado deve detalhar os indícios de tráfico e poderá ser responsabilizado se agir de forma arbitrária. O juiz avaliará as justificativas do delegado em caso de prisão.

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