Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram com unanimidade a permissão do plantio de maconha para fins medicinal à três pessoas. A decisão inédita no tribunal aconteceu nesta terça-feira (14) e autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o Poder Públic0 não possa punir essas pessoas.
Foram analisados pelos ministros, recursos dos pacientes e dos familiares que fazem o uso do medicamento e que gostariam de ter o direito de plantar sem sofrer riscos de serem enquadrados e punidos na Lei de Drogas.
O subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou durante a sessão que o cultivo da cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerado um ato criminoso, pois representa uma necessidade para as famílias, não sendo um ato ilícito.
O relator de um dos processos, ministro Rogério Schietti, afirmou que o assunto envolve “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”. Ele ainda criticou a forma como o tema é tratado por órgãos do Poder Executivo.
“Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, argumentou.
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