Uma servidora pública da rede municipal de ensino de Marília será afastada do serviço público por 90 dia após uma determinação da Corregedoria Geral da Prefeitura da cidade.
A mulher é acusada de morder uma criança dentro da sala de aula. Ela negou que tenha feito isso. No entanto, o depoimento de uma testemunha, também vinculada à unidade escolar, prevaleceu contra a agente operacional de serviços, que se tornou alvo de processo administrativo disciplinar. Ambas trabalham na Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Lar da Criança, onde o caso foi relatado em janeiro deste ano.
De acordo com o depoimento da testemunha, a servidora acusada pegou a mão de uma criança que havia mordido outra criança e também a mordeu, com a motivação de que estaria ensinando a criança de que não deveria morder o amiguinho.
A testemunha informou ainda que a criança supostamente mordida pela servidora chorou e aparentemente teve uma lesão no dedo da mão. Após o ocorrido, a mãe da criança ligou na escola questionando sobre quem havia mordido sua filha, pois ela estava com dor e tinha dito que a “pro” havia mordido a mão dela.
Em sua defesa, a funcionária acusada alegou que “o fato de ela ter mordido o dedo da criança como forma de educá-la não ocorreu”.
“No momento do suposto ocorrido, a declarante estava exaltada, pois todos os dias havia queixas da criança específica mordendo o dedo dos colegas, porém a declarante informa que puxou a criança para si e lhe repreendeu, ressaltando ainda que não mordeu o dedo da criança de forma alguma”, segundo consta no documento de defesa da servidora, que determina a suspensão da mesma.
Ainda de acordo com a funcionária pública acusada, a criança envolvida no caso não tem a fala desenvolvida ainda e tem entre dois e três anos de idade.
A suspensão começará a valer a partir do dia 1º de outubro, segundo decisão publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
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