A Prefeitura de Marília recebe até esta sexta-feira, dia 6 de novembro, inscrições para editais de seleção de projetos culturais referentes à Lei Aldir Blanc – para ações emergenciais para o setor cultural (Lei Federal 14.017/2020) e Chamamento Público para Subsídio de Espaços Culturais.
O objetivo é premiar artistas e demais profissionais do setor da cultura e das artes residentes em Marília.
Além dos editais de premiação, a Secretaria da Cultura irá conceder subsídio destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas, como forma de auxílio nesse momento de isolamento social, tendo em vista que muitos espaços foram duramente afetados durante a pandemia.
Entre os espaços que podem ser contemplados estão as escolas de artes (dança, música, teatro), salas de cinema, grupos e coletivos, entre outros. Os espaços que receberem os subsídios deverão apresentar contrapartida com atividades culturais e artísticas gratuitas à população mariliense.
Para solicitar o subsídio, o requerente deve se cadastrar primeiramente no mapeamento de Espaços Culturais, sendo que aqueles que já estão cadastrados não há necessidade de preencher novamente.
Após esse primeiro passo, o interessado deverá preencher ficha de inscrição anexa ao edital e entregar documentações solicitadas na Secretaria da Cultura seguindo as orientações presentes no Edital.
O link para o mapeamento é: https://www.marilia.sp.gov.br/cadastro-cultura/
Já o link para o Edital do Chamamento Público para Subsídio é clique aqui .
OS EDITAIS
Os Editais receberam nomes de artistas marilienses como forma de homenageá-los e manter viva a memória com tudo que deixaram para Marília e para o Brasil em termos de cultura e de arte, como Braz Alécio (artista plástico), Tuta (artesão), Sebastião Leme (fotógrafo) e Sérgio Ricardo (músico, compositor, cantor, poeta, roteirista, ator, diretor, cineasta).
O Edital 01/2020 fará o “Prêmio Arte e Cultura em Movimento”. Trata-se de uma seleção de projetos que serão realizados online (via redes sociais), devendo os vídeos terem no mínimo 20 minutos e no máximo 90 minutos de duração. Cada projeto poderá ser inscrito com até seis participantes. Os vídeos, depois de transmitidos, deverão ter cópias entregues na Secretaria da Cultura para uso nas redes sociais do município. Link para Edital 1 clique aqui.
Já o Edital 02/2020 fará as premiações de fotografia (“Prêmio Sebastião Leme”), artes plásticas, envolvendo escultura e pintura (“Prêmio Braz Alécio”), e artesanato (“Prêmio Tuta”), contemplando até 45 pessoas. Como contrapartida, as obras selecionadas deverão ser doadas à Secretaria da Cultura para compor o acervo municipal. Link para Edital 2 clique aqui.
O Edital 03/2020 será o “Prêmio Sérgio Ricardo de Projetos Culturais”, abrangendo múltiplas linguagens artísticas e culturais, premiando projetos já realizados no município de Marília por artistas e/ou grupos/coletivos sediados em Marília, mediante comprovação de realização dos projetos/obras/espetáculos. Link para Edital 3 clique aqui.
Para participar dos editais, primeiramente os grupos e os artistas devem se cadastrar no mapeamento municipal Link para mapeamento, sendo possível para cadastro de artistas pessoa física ou Espaços Artísticos e Culturais, empresas, coletivos e/ou grupos. Após preencher o mapeamento, o próximo passo será acessar os editais e preencher as fichas de inscrição anexas.
Os interessados deverão ler todo o edital, preencher toda a documentação exigida, assinar e encaminhar a inscrição exclusivamente para o e-mail indicado no edital. A Secretaria da Cultura não receberá inscrições pessoalmente.
As propostas recebidas passarão pelo crivo de uma Comissão de Seleção, que avaliará os projetos e definirá os selecionados aos prêmios.
LEI ALDIR BLANC
Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei 14.017, aprovada em 20 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19, que prevê a destinação de recursos mediante à transferência da União a Estados, Municípios e Distrito Federal.
Tendo em vista a situação da atual pandemia, consequentemente, a necessidade de suspensão de eventos culturais presenciais e o fechamento dos equipamentos culturais do Município, o setor cultural foi um dos mais atingidos pelas ações de prevenção e combate ao novo Coronavírus, ficando vedada a possibilidade de rendimentos para esse segmento, seja direta ou indiretamente.
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Fonte: Agencia Brasil