“Saidinha” de Natal e Ano Novo concedeu liberdade a mais de 600 presos em Marília

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Na cidade de Marília, a Justiça concedeu a liberação de 612 indivíduos que cumpriam pena no regime semiaberto, permitindo-lhes desfrutar da saída temporária durante o período de Natal e Ano Novo. A autorização para essas saídas é atribuída ao Poder Judiciário, conforme informado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Essa concessão está em conformidade com a Lei de Execução Penal e segue as datas regulamentadas pelo Estado de São Paulo. Em Marília, os 612 reeducandos foram autorizados a sair em 22 de dezembro, sendo estipulado o retorno apenas em 3 de janeiro de 2024. A divulgação desse número ocorreu somente na tarde dessa terça-feira (26), de acordo com a SAP.

A “saidinha” neste período do ano é um direito garantido aos presos que atendem a uma série de requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais. Esses critérios incluem o cumprimento de 1/6 da pena para os primários e 1/4 para os reincidentes. Além disso, bom comportamento e a utilização adequada das saídas anteriores, sem ocorrências ou atrasos, também fazem parte dos critérios estabelecidos.

A SAP enfatiza que, caso o preso não retorne à unidade prisional, será considerado foragido e perderá automaticamente os benefícios do regime semiaberto. Isso implica que, ao ser recapturado, o indivíduo voltará ao regime fechado.

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