Saiba quem deve fazer o Imposto de Renda em 2021

IMPOSTO DE RENDA

Desde o dia 1º de março começou o prazo para os contribuintes entregarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (DIRPF). Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de entrega, a Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações.

Neste ano, o acerto de contas com o Leão chegou trazendo algumas novidades e é preciso estar atento no momento da declaração, principalmente para a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para os contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas, alerta o contabilista Alex Rodrigo Batista de Oliveira.

 “Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em função da pandemia de Covid 19, em qualquer em qualquer valor, e mais outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que esteja enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania”, orienta Alex.

Segundo o contador, outra novidade apresentada pela Receita Federal, é a democratização da funcionalidade chamada “Declaração pré-preenchida”, por meio da conta gov.br com níveis verificado e comprovado.

“A partir dessa ferramenta, o contribuinte inicia o processo de transmissão do imposto de renda com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Em seguida, o cidadão deve conferir os dados, corrigir possíveis erros e fazer complementações, caso seja necessário. A facilidade está disponível desde 2014, contudo, até o ano passado, era restrita aos usuários com certificado digital. ”

Sobre quem deve declarar o Imposto de Renda, Alex afirma que

“Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores”.

Outro alerta feito pelo contabilista é em relação ao prazo de entrega da DIRPF, que deve ser realizada até às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.

“Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. ”, finaliza.

O Fisco estima que, em 2021, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam a restituição e que apenas 19% tenham imposto a pagar. Assim como em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, entre os meses de maio a setembro.

Quem ficou com alguma dúvida especifica pode procurar os amigos da Arbo Contábil, que fica na rua Dr. Carlos Vilalva, 32, no Parque São Jorge, o telefone para mais informações é (14) 3451-8151.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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