Revisão no Código de Trânsito traz mudanças nas viagens

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As mudanças em vigor no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela Lei 14.071/20 trazem também um novo olhar para o condutor que utiliza com frequência o ciclo rodoviário. Além da documentação e uso de sistemas de segurança do veículo, as novas regras passam a interferir também no comportamento de quem dirige.

A CART Concessionária de Rodovias, no monitoramento diário de seu sistema rodoviário, observa a concentração de fluxo rodoviário diversificado em Bauru, Santa Cruz do Rio Pardo, Assis, Ourinhos e Presidente Prudente. Nestes perímetros, é intensa a movimentação de diferentes perfis de transportes, desde motocicletas, a automóveis de passeio ou caminhões.

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Os motociclistas, por exemplo, precisam ficar atentos às alterações quanto ao uso das viseiras. Utilizar capacete sem a viseira implicará em multa e retenção do veículo até a regularização. O uso do farol, mesmo durante o dia, permanece obrigatório. Em caso de descumprimento, nas duas situações, o motociclista será autuado em infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. Houve também mudanças no transporte de crianças neste tipo de veículo. Anteriormente, a idade mínima permitida era de sete anos. Agora, só podem andar na garupa crianças a partir de dez anos.

Uma das mudanças que incluem veículos de passeio também está relacionada ao transporte de crianças. A cadeirinha passa a ser obrigatória a crianças de até dez anos ou com estatura de até 1,45 metro. A viagem deve ser feita no banco de trás do veículo, na cadeirinha presa ao cinto de segurança.

Para caminhoneiros, o exame toxicológico permanece obrigatório, com validade de dois anos e meio. A não renovação pode implicar na suspensão do direito de dirigir por três meses e pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35.

Com a inclusão do parágrafo único ao artigo 133, na nova lei, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Com a nova lei, apresentar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação física nas fiscalizações deixa de ser obrigatório, somente se a autoridade de trânsito tiver forma de consultar eletronicamente no momento da fiscalização. Caso contrário o condutor deve ter sua carteira em mãos. A comprovação de que o motorista é habilitado pode ser feita por outros meios e uma alternativa é a CNH Digital.

“A CART mantém um programa de orientação aos motoristas sobre a prática da direção segura. Estas atualizações estão incluídas neste repertório, indispensável para garantir o compartilhamento harmônico entre os motoristas nas rodovias que administramos”, conclui Luis Santos, gerente de Operações da CART.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

Fonte: Comunicação CART

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