Retomada Fiscal: Prazo para renegociação de débito termina em setembro

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Preocupado com a situação de inúmeras empresas no varejo em geral, o tesoureiro da Associação Comercial e Industrial de Marília, Manuel Batista de Oliveira, disse que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

“Isso poderá aliviar a situação de algumas empresas”, acredita o dirigente mariliense ao fazer o alerta para o empresariado geral, uma vez que, o período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize, com base na Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, já publicada no Diário Oficial da União. “É importante que o empresário não perca esse prazo”, ressaltou o diretor da associação comercial mariliense.

De acordo com Manuel Batista de Oliveira o programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. “Muita gente não sabe como fazer para regularizar a situação da empresa, e essa pode ser uma alternativa”, sugere o dirigente de Marília.

Conforme o texto publicado, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de Covid-19, já que, atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

“Antes de tomar qualquer decisão e preciso conversar, calcular e discutir com o pessoal do administrativo da empresa para não atrasar os pagamentos das parcelas”, orientou Manuel Batista de Oliveira, já que pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades: transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20; transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.

A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada no Diário Oficial da União, regulamentando as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. “Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses”, explicou o tesoureiro da associação comercial de Marília.

 

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Fonte: Comunicação ACIM

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