A deputada Dani Alonso, vice-líder do PL na Alesp, teve seu primeiro projeto de lei aprovado por votação unânime em apenas seis meses de mandato. O projeto de lei Nº 1015/2023 estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado no Estado de São Paulo. A medida deve beneficiar cerca de 600 mil pessoas.
Um Marco na Legislação Paulista
Na tarde desta quarta-feira (20), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por votação unânime o projeto de lei Nº 1015/2023, de autoria da deputada Dani Alonso, vice-líder do PL na casa. Este é o primeiro projeto da deputada a ser aprovado, e o fez em tempo recorde: apenas seis meses de mandato.
O Projeto e Seu Impacto
O projeto de lei estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado no Estado de São Paulo. A medida é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas por pessoas com essa condição, que frequentemente precisam renovar seus laudos médicos para acessar tratamentos e medicamentos.
Segundo dados da plataforma T1DIndex, cerca de 588 mil pessoas no Brasil convivem com o DM1. O projeto de Dani Alonso vem para aliviar o fardo dessas pessoas, eliminando a necessidade de renovação constante de laudos médicos para uma doença crônica e incurável.
Quem Será Beneficiado?
O projeto beneficiará diretamente as 588 mil pessoas diagnosticadas com DM1 no Brasil, especialmente aquelas residentes no Estado de São Paulo. Além disso, a medida também terá um impacto positivo na rede de saúde pública e privada, que não precisará mais emitir laudos médicos repetitivos para a mesma condição crônica. O projeto aguarda apenas sanção do governador Tarcisio de Freitas para entrar em vigor em todo o estado de São Paulo.
A Importância Socioeconômica
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Muitas pessoas com DM1 enfrentam condições socioeconômicas desfavoráveis, tornando ainda mais difícil manter o laudo médico atualizado. O projeto de Dani Alonso vem para eliminar essa barreira, tornando o laudo médico válido por tempo indeterminado e, assim, facilitando o acesso a tratamentos e medicamentos.
Contexto Legal e Constitucional
O projeto está alinhado com a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, segundo o art. 24 da Constituição Federal. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2687/22, que classifica o DM1 como deficiência para efeitos legais.
O projeto de lei Nº 1015/2023 é um marco na legislação paulista e um exemplo de como a política pode e deve trabalhar em prol da sociedade. Dani Alonso demonstra, com essa aprovação, que é possível fazer mudanças significativas em tempo recorde, beneficiando centenas de milhares de pessoas e mostrando a importância da representatividade eficaz no legislativo.
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