A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano para muitas famílias. Pensando em auxiliar os consumidores a ajustarem os gastos ao orçamento, o Procon de Marília inicia, a partir do dia 15, uma série de orientações voltadas à compra consciente e segura dos itens escolares.
Entre as principais recomendações está a pesquisa de preços, prática fundamental para economizar. O consumidor deve consultar diferentes pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas virtuais e lojas de departamento, comparando valores e condições antes de finalizar a compra. O Procon de Marília informa ainda que uma pesquisa municipal de preços será realizada, com o objetivo de auxiliar a população.
Antes mesmo de ir às compras, é importante que os pais ou responsáveis confirmem com a escola se todos os itens da lista são realmente necessários. Também é recomendado verificar se há materiais que possam ser reaproveitados em casa, mesmo que tenham sido utilizados por outra criança. A troca de livros didáticos entre famílias e a compra coletiva com outros pais são alternativas que podem garantir bons descontos.
Na hora da compra, o consumidor deve ficar atento a alguns pontos importantes. Itens como lápis, borracha, apontador, régua, tesoura, cola, massa de modelar, tinta guache e lápis de cor só podem ser comercializados com o selo do Inmetro, que garante a qualidade e a segurança do produto. Materiais importados também devem apresentar informações em língua portuguesa.
O Procon alerta ainda que produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados costumam ter preços mais elevados. Nos estabelecimentos, os preços devem estar claramente afixados
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve apresentar informações claras sobre quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, preço e eventuais riscos à saúde e segurança. O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Já nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.
A diretora do Procon de Marília, Valquíria Alves, reforça a importância da atenção dos consumidores neste período.
“Nosso papel é orientar os consumidores para que façam escolhas conscientes, pesquisem preços e fiquem atentos aos seus direitos, evitando gastos desnecessários e práticas abusivas”, destacou.
O órgão também alerta que as escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, nem cobrar taxas para despesas como água, luz ou telefone. Além disso, é proibido exigir marcas específicas ou determinar o local onde o material deve ser comprado.
Sobre o uniforme escolar, o Procon orienta que os pais verifiquem se o uso é obrigatório. Somente escolas que possuam marca devidamente registrada podem exigir que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos previamente determinados, conforme estabelece a Lei nº 8.907/94.
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