Prefeitura promulga lei que dá preferência de agendamento a pais e responsáveis de pessoas com TEA e Síndrome de Down

A Prefeitura de Marília promulgou a Lei Ordinária Número 9.490, de 25 de junho de 2026, que institui a concessão de preferência para agendamento de consultas e exames na Rede Municipal de Saúde para pais e/ou responsáveis legais de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e pessoas com Síndrome de Down.
 
A preferência no agendamento será concedida mediante apresentação de documento que comprove o vínculo com a pessoa com TEA, tais como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento oficial equivalente.
 
Essa preferência abrange todas as especialidades médicas e demais serviços oferecidos pela Rede Municipal de Saúde, garantindo atendimento prioritário para esses pais e responsáveis.
 
Para usufruir da preferência no agendamento, os interessados deverão informar a condição de TEA e da Síndrome de Down no momento do agendamento e apresentar o documento comprobatório no dia da consulta.
 
É fundamental destacar ainda que a prioridade prevista na lei não se aplica aos casos classificados como urgência e emergência pela rede de saúde e que deverão manter precedência absoluta no atendime

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O prefeito Vinicius Camarinha destacou a importância da nova lei. “Estamos cuidando de quem cuida. Muitas famílias dedicam grande parte do tempo ao acompanhamento terapêutico e médico de seus filhos e dependentes. Essa lei ajudará esses responsáveis a não deixarem a própria saúde em segundo plano. É mais uma iniciativa da nossa gestão para fortalecer a inclusão, promover a equidade e oferecer mais qualidade de vida às famílias que convivem diariamente com o cuidado de pessoas com deficiência.”
 
A secretária municipal da Saúde, Dra. Paloma Libanio, explicou como será aplicada a nova lei. “Essa é uma medida que reconhece a rotina intensa de quem dedica grande parte do seu tempo aos cuidados de um filho ou familiar. Nosso objetivo é facilitar o acesso desses pais e responsáveis aos serviços de saúde, permitindo que também cuidem da própria saúde sem comprometer o acompanhamento de quem depende deles.”
A Secretaria Municipal da Saúde já orientou todas as unidades para que a nova legislação seja aplicada de forma padronizada, garantindo um atendimento humanizado, acolhedor e respeitoso.
 
Fotos: Divulgação

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