Prefeitura marca nova ação de vacinação contra a Covid-19 para os profissionais da saúde

PROFISSIONAIS

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, marcou uma nova ação de vacinação contra a Covid-19 para os profissionais da saúde que até o momento não receberam a primeira dose da vacina

Essa ação será realizada na segunda (17), terça (18) e quarta-feira (19), das 17h às 20h, no ginásio de esportes da Unimar, exclusivamente para esses profissionais.

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A Secretaria da Saúde esclarece que os trabalhadores dos serviços de saúde são – médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, cuidador(a) domiciliar, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.

Para essa ação será necessário o agendamento através do seguinte link eletrônico: servicos.marilia.sp.gov.br/agendamento.

Serão disponibilizadas 3.000 doses da vacina Astrazeneca, sendo 1.000 doses por dia da ação. O link para o agendamento abre às 9h para a vacinação do próprio dia, ou seja, quem for se vacinar na segunda-feira, dia 17, tem que fazer o agendamento na própria segunda, às 9h; o mesmo acontecendo para terça (18) e quarta-feira (19), com o agendamento sendo realizado no dia da vacinação, sempre às 9h.

O secretário municipal da Saúde, Cássio Luiz Pinto Júnior, lembra que o agendamento é para os profissionais da saúde que estão na ativa.

“Todos os profissionais da saúde que ainda não receberam a primeira dose devem fazer o agendamento de horário prévio no link, inclusive aqueles que fizeram o pré-cadastro no site da prefeitura. Para poder se vacinar na segunda, terça ou quarta, esse agendamento de horário no link é obrigatório”, afirmou o secretário.

Todos os profissionais deverão obrigatoriamente apresentar documento de identificação com foto (RG ou CNH) e comprovação de vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde.

Os profissionais que realizam atividades de cuidados domiciliares devem comprovar por meio de carteira de trabalho ou holerite e declaração de que exerce a função de cuidador.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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