Prefeitura libera uso do transporte coletivo para as pessoas com mais de 60 anos

O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), publicou no Diário Oficial do Município de Marília desta quinta-feira, dia 27 de agosto, a Portaria 13.095 que modifica o Decreto 12.976, de 20 de março de 2020, liberando o uso do transporte coletivo para as pessoas com idade igual ou maior a 60 anos a partir do dia 1 de setembro. Entretanto, só poderão circular em horários não coincidentes com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio. Com essa medida, as concessionárias ficam autorizadas a retomar a gratuidade da tarifa para este público.

O Decreto Municipal 12.976 que instituiu o Estado de Calamidade Pública no Município de Marília havia restringido o uso do transporte para os idosos e estudantes, como forma de inibir a circulação e aglomeração de grupos de risco no sistema, contribuindo para o distanciamento social obrigatório. A nova medida mantém restrito o uso por estudantes.

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A alteração nas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus libera o uso do transporte para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos apenas nos seguintes horários: das 4h às 9h; das 11h às 13h; e das 15h às 23h59min, mantendo a restrição nos horários das 9n01 às 10h59; das 13h01 às 14h59.

As mudanças foram solicitadas pelo Sistema Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano – SAF (órgão vinculado à Emdurb), realizada em 17 de agosto de 2020, assegurando a gratuidade da tarifa prevista em lei, mas respeitando horários não coincidentes com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio.

A justificativa é a de que a flexibilização do distanciamento social aumentou para a fase 2 (laranja) do Plano SP e de que existe um aumento da necessidade do acesso ao transporte pela população.

 

Por fim leia mais O Mariliense

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