Prefeitura faz entrega dos kits de alimentos nesta quarta

Kit Alimentação para Alunos.

A Prefeitura de Marília realizou nesta quarta-feira, dia 2, a entrega dos kits de alimentos às famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino em mais 20 escolas.

Nesta quarta foram beneficiadas as famílias com filhos matriculados nas seguintes unidades escolares do município: Emeis Monteiro Lobato, Leda Casadei, Ciranda Cirandinha, Marina Betti Cezar, Beija Flor, 1,2, Feijão com Arroz, Copo de Leite, Meu Anjo, Amor Perfeito, Colibri, Irmão Maurício, Restaurante Infantil, Lar da Criança, Bem Me Quer, Príncipe Mikasa e Fernando Mauro; Emefs Mário Covas, Roberto Caetano Cimino, Geralda César Vilardi; além da Emefei Chico Xavier.

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Para esta quinta-feira, dia 3, mais 11 escolas já confirmaram a entrega dos kits: Emeis Chapeuzinho Vermelho, Cantinho do Sossego, Saci Pererê, Sítio do Pica Pau Amarelo e Walt Disney; além das Emefs Amaury Pacheco, Américo Capelozza, Cecília Alves Guelpa, Célio Corradi, Edméa Sola e Nelson Gabaldi.

Cada kit de alimentos é composto por 12 itens: arroz, feijão carioca, feijão preto, açúcar, óleo, sal, fubá, farinha de mandioca, leite longa vida, leite em pó, macarrão e biscoito. As entregas, que começaram na última segunda-feira, dia 31 de agosto, vão prosseguir até sexta-feira, dia 4 de setembro. Cada aluno matriculado na rede tem direito a um kit de alimentos.
Esta é a segunda vez que a Prefeitura de Marília está fazendo a entrega de alimentos às famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, sendo que a primeira foi entre os dias 30 de junho e 6 de julho, quando as famílias receberam também a primeira cesta verde, com produtos da agricultura familiar, além dos kits de alimentos. Já a segunda cesta verde foi entregue no início do mês de agosto, atendendo também a todos os alunos da Rede Municipal.

Os pais que tiverem qualquer dúvida sobre a retirada dos kits de alimentos deverão entrar em contato com a própria escola em que o filho estiver matriculado.

PRATO CHEIO

Denominado Programa Prato Cheio, a lei 13.987/2020 garantiu que a distribuição dos alimentos da merenda escolar seja destinada às famílias dos estudantes que tiveram as aulas presenciais suspensas na rede pública, em razão do combate à pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus).

 

Por fim leia mais O Mariliense

Fonte: Comunicação PMM

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