Prefeitura de Marília sanciona leis inclusivas nas áreas educacional e de saúde

A Prefeitura de Marília continua o trabalho de cuidar das pessoas e da cidade. Com esse objetivo em mente, o Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) desta quinta-feira (5) trouxe a publicação de duas leis inclusivas.
 
A Lei 9.540 assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula e na alocação de vagas na  rede  municipal  de  ensino,  preferencialmente  em  unidade escolar  próxima  à  sua residência  ou  ao  local  de  trabalho  de seus  responsáveis  legais.
 
De iniciativa do vereador Professor Galdino, a lei estabelece que a prioridade será observada dentro dos critérios de organização da rede municipal de ensino, resguardada a capacidade de atendimento das unidades escolares.
 
Para a secretária da Educação, professora Rosemeire Frazon, toda iniciativa que fortaleça e amplie a proteção dos direitos dos estudantes com TEA é válida, mas a secretária destaca que toda a rede municipal de Marília já atua nessa perspectiva. “A LDB, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê o acesso à escola pública mais próxima da residência. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, também reforça os direitos do aluno com autismo e a prioridade ao acesso educação”.
 
Já a Lei 9.541, de autoria do vereador Elio Ajeka, institui a Política Municipal de Comunicação Humanizada da Suspeita e da C

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onfirmação do Diagnóstico da Síndrome de Down (T21), destinada às gestantes, pais e familiares atendidos na rede pública municipal de saúde.
 
O objetivo é reforçar o acolhimento humanizado às gestantes e familiares por meio de linguagem clara, acessível e respeitosa, inclusive com disponibilização de informações atualizadas sobre a Síndrome de Down, orientação sobre direitos sociais, educacionais e de saúde da criança, encaminhamento para acompanhamento especializado quando necessário, fortalecimento da rede de apoio às famílias e capacitação permanente dos profissionais da saúde da rede municipal. Ainda de acordo com o texto legal, a comunicação da suspeita ou confirmação do diagnóstico deverá ocorrer em ambiente reservado, garantindo privacidade e acolhimento emocional à família.
 
Para a secretária da Saúde, a médica Paloma Libanio, a Saúde de Marília já realiza um trabalho acolhedor e humanizado nas unidades de saúde, especialmente no cuidado com as gestantes e familiares. “Nosso trabalho na Atenção Primária à Saúde (APS) segue diretrizes nacionais de atendimento do SUS, e o respeito, a dignidade e a humanização do atendimento já é realidade na nossa Rede Municipal de Saúde. Parabenizamos o vereador Elio Ajeka pela inciativa, demonstrando preocupação com a população assistida pelo Sistema Único de Saúde.”
 
Fotos: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília

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