Prefeita de Ubirajara, Leila Bordim (MDB), é afastada do cargo após nomear marido como chefe de gabinete

A prefeita de Ubirajara, Leila Alvim Bordim (MDB), que foi afastada após nomear o marido como chefe de gabinete, concorreu às eleições de 2024, quando foi eleita após Walmir Bordim ter a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prefeita foi afastada, em decisão judicial expedida nesta terça-feira (16), após denúncia feita pelo Ministério Público. Antes de se candidatar à prefeitura, Leila concorreu ao cargo de vereadora em 2020 e 2012, sendo eleita como suplente nas duas eleições.

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Em 2024, ela chegou a registrar a candidatura como vereadora, mas renunciou e passou a concorrer ao cargo de chefe do Executivo após o marido ser impedido de seguir na disputa.

Walmir foi condenado por improbidade administrativa e teve sua candidatura indeferida por irregularidades na prestação de contas quando foi prefeito de Ubirajara, em 2015. Ele foi eleito vice-prefeito nas eleições de 2012, mas assumiu a prefeitura após a morte do prefeito José Olderige (PP) em outubro de 2014.

Com a condenação por improbidade, Walmir teve os direitos políticos suspensos por três anos, o que impede o exercício do cargo, mesmo que político.Ainda segundo a decisão que determinou o afastamento da prefeita, a nomeação de parentes é permitida apenas para cargos de natureza política, como secretarias, mas não para cargos comissionados, como o de chefe de gabinete.

O MP já havia alertado sobre a irregularidade, mas Leila alterou a função para tentar manter o marido na Prefeitura. No entanto, as atribuições do cargo permaneceram as mesmas. A denúncia também levou em conta a condenação de Walmir por improbidade administrativa.

Leila ficará afastada por 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90. Durante o período, o vice-prefeito assume o Executivo municipal, Eder Augusto dos Santos, conhecido como Santari, também do MDB.

Walmir teve a nomeação suspensa e está proibido de acessar a prefeitura ou contatar servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ambos têm 30 dias para recorrer.

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