Pastor André Valadão será investigado por homofobia e incitação ao crime e poderá ser impedido de pregar

ANDRÉ VALADÃO

O pastor André Valadão está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de homofobia por afirmar, durante um culto de sua igreja pelo YouTube, em Orlando, nos Estados Unidos, que, se pudesse, “Deus matava” e “começava tudo de novo”, se referindo à comunidade LGBTQIAP+.

Além do crime de homofobia, a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles enxerga a prática de incitação ao crime e explica que, como o crime de homofobia é punível com prisão de até 5 anos, o pastor pode até ser extraditado dos Estados Unidos para o Brasil. “O artigo 7 do Código Penal impõe a territorialidade do Brasil mesmo aos crimes que não são praticados aqui, como é este caso. Se houver uma convenção com o país onde o crime foi cometido, o brasileiro pode ser extraditado para a aplicação das leis nacionais. Então, se a investigação concluir que esse senhor cometeu o crime de homofobia, ele pode, sim, ser extraditado para cumprir a pena no Brasil”, explica.

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A jurista, que é membro do Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim), entende que não há elementos que qualifiquem, por exemplo, um pedido de prisão preventiva contra o pastor, mas explica que, durante a investigação, o MPF pode pedir a aplicação de medidas cautelares para impedir que o pastor volte a cometer o crime pelo qual é investigado. “A prisão em flagrante existe para cessar o cometimento do crime. Neste caso, não se aplica mais. Mas, ainda assim, o artigo 282 do Código de Processo Penal prevê a aplicação de medidas cautelares para evitar a prática de novas infrações penais. Ou seja, há a possibilidade de o MPF solicitar que ele seja proibido de pregar, caso entenda, por exemplo, que há histórico de cometimento deste tipo de crime”, esclarece a jurista.

Incitação

Durante a pregação, o pastor afirma “Agora é a hora de tomar as cordas de volta e dizer: Pode parar, reseta! Mas Deus fala que não pode mais”. “Ele diz, ‘já meti esse arco-íris aí. Se eu pudesse, matava tudo e começava de novo. Mas prometi que não posso’, agora tá com vocês”.

Jacqueline explica que o crime de incitação ao crime está previsto no artigo 286 do Código Penal. Apesar de ter menor potencial ofensivo, se alguma pessoa vier a cometer o crime que foi sugerido pelo autor, Valadão pode ser implicado. “Se alguém cometer o crime que esse cidadão sugeriu e afirmar que o fez a mando do pastor, Valadão pode ser indiciado como coautor do crime e aí as implicações são maiores”, completa a jurista.

Por fim, leia mais O Mariliense

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