Uma janela de oportunidade se abre para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos municipais, oferecendo condições especiais até o dia 20 de novembro de 2023. Seja qual for a natureza do débito, inscrito ou não em Dívida Ativa, e mesmo os que estão em fase de execução fiscal já ajuizada, podem ser quitados à vista ou parcelados, com benefícios atrativos.
Para os pagamentos à vista, a iniciativa proporciona uma redução de 100% nos juros e na multa de mora. Além disso, para aqueles que optarem pelo parcelamento, há a possibilidade de redução de 50% na multa de mora e 50% nos juros, de acordo com o montante consolidado da dívida.
Os débitos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podem ser pagos em até 12 vezes, enquanto valores entre R$ 5.001 e R$ 10 mil podem ser parcelados em 24 vezes. Contribuintes com débitos acima de R$ 10.000,01 e até R$ 15 mil têm a opção de pagamento em até 36 vezes, e assim sucessivamente até 60 prestações para valores acima de R$ 20.000,01.
É importante ressaltar que débitos que já foram objeto de parcelamento incentivado pelo REFIM ou outro parcelamento anterior não podem ser reparcelados, sendo aceita apenas a quitação à vista.
A adesão ao programa de regularização implica uma confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome do contribuinte ou responsável. Para mais informações e orientações sobre como aderir ao programa, entre em contato com o Setor de Tributação pelo telefone (14) 3405-1509. Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal com descontos exclusivos.
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