Operação “Dia dos Pais” encontra irregularidades em 4,9% dos produtos fiscalizados

OPERAÇÃO

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no período de 2 a 5 de agosto, a Operação “Dia dos Pais” na capital e nas cidades de Diadema, Piracicaba, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São José do Rio Preto, e no comércio virtual. 

As equipes analisaram 7.145 itens do vestuário masculino e produtos eletrônicos dos quais 353 (4,9%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 139 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 38 (27,3%).Acesse a tabela com as irregularidades encontradas no interior. 

Durante a operação os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

No caso dos produtos têxteis, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP verificou as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil. 

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).  

A conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido).  

“Orientamos a aquisição de produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação da origem do produto”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni. 

No caso de eletrodomésticos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.  

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e  resistência do cordão de alimentação. 

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts, potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo. 

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho é comercializado.  

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

Por fim, leia mais O Mariliense

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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