Nova Resolução Amplia Competência das Farmácias para Realização de Exames Clínicos e Triagem de Doenças

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A partir desta terça-feira (1º), entrou em vigor a resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, trazendo mudanças significativas para o setor de saúde no Brasil. A nova resolução autoriza farmácias e consultórios isolados a realizar exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem, ampliando sua atuação no sistema de saúde do país.

Até então, as farmácias estavam autorizadas apenas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com as novas mudanças, a lista de exames clínicos para triagem passa a abranger mais de 40 tipos, incluindo o exame do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

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Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), destaca que a nova resolução coloca as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Essa ampliação da atuação das farmácias como prestadoras de serviços de exames clínicos foi impulsionada pela pandemia de covid-19. Durante esse período, mais de 20,7 milhões de testes de covid foram realizados pelas farmácias, e cerca de 10% dos casos identificados foram encaminhados ao hospital por serem graves o suficiente. Além disso, aproximadamente 20 mil farmacêuticos foram capacitados para realizar esses serviços.

A nova resolução também incluiu na regulamentação os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, abrindo espaço para avanços em legislações como a exigência de exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus.

A resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica: o primeiro, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não necessitam de instrumento de leitura para os resultados e que tratam de material biológico primário. Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, ficaram restritos aos postos de coleta e laboratórios.

As mudanças também abrangem parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentam a relação entre postos de coleta e laboratórios. O contrato entre os dois serviços agora possui um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Com essa nova resolução, a saúde pública brasileira dá um importante passo para ampliar o acesso a exames clínicos e triagem de doenças, tornando as farmácias uma parte crucial do sistema de saúde do país e beneficiando a população com uma maior disponibilidade de serviços de saúde mais próximos e acessíveis.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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