Morador armado com garrafa de vidro faz ameaças a servidor municipal do ecoponto da zona Sul

Um servidor municipal que trabalha no ecoponto da zona Sul foi ameaçado neste domingo, dia 5 de maio de 2024, após flagrar um morador jogando irregularmente lixo e entulhos na área externa do local. O morador se dirigiu ao ecoponto de automóvel e passou a jogar os inservíveis numa área pública ao lado do espaço, porém foi orientado a não continuar com o ato. Ao ser indagado pelo servidor, o homem se armou com uma garrafa de vidro e passou a dizer que agrediria quem o impedisse de continuar a depositar lixo no terreno. O servidor não reagiu, mas registrou a situação com fotos através do aparelho celular.

O secretário municipal de Limpeza Pública e Serviços, Fernando Oliveira Paes, lamentou a situação e reiterou que depositar lixos, entulhos e inservíveis em locais inapropriados ou terrenos é crime ambiental passível de multas. “Depositar lixo e entulho irregularmente é passível de multa. Pedimos para a população nos auxiliar e denunciar, o valor da multa atualmente é de R$ 820. Jogar lixo irregularmente é crime ambiental, previsto na Lei Complementar nº 13/92. Denúncias podem ser feitas à Prefeitura Municipal de Marília, através dos fones (14) 3408-6700 e (14) 3402-6094 (ramal 6094)”, salientou o secretário.

A Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria Municipal de Limpeza Pública cercaram a área externa do ecoponto e fixaram placa com orientação e avisos. Ameaçar ou desacatar funcionário público pelo exercício da função é crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 331), com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Entre as formas de se consumar o artigo 331, estão palavras e gestos, ou seja, conforme relatado e registrado pelo servidor do ecoponto da zona Sul. O Município encaminhará as informações coletadas para a Polícia Civil.

 

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