Mais de 10 mil presos do interior paulista recebem benefício da saída temporária até 22 de setembro

Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil detentos do interior paulista devem deixar temporariamente os presídios, dentro do benefício previsto para quem cumpre pena em regime semiaberto.

Atualmente, as 24 unidades prisionais desse regime localizadas nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba abrigam quase 29 mil pessoas. Desse total, pouco mais de 10 mil estão autorizadas a participar da saída temporária deste mês.

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Na região de Presidente Prudente, cinco penitenciárias concentram cerca de 1,5 mil detentos em regime semiaberto. Já em Bauru, dez unidades reúnem mais de 6 mil presos nesta condição. Em São José do Rio Preto, são três presídios com aproximadamente 1,6 mil pessoas. Em Itapetininga, outras três prisões somam 673 detentos, enquanto em Sorocaba, o número é de 389.

Quem tem direito

O benefício é concedido a presos em regime semiaberto que tenham cumprido ao menos 1/6 da pena no caso de réus primários, ou 1/4 para reincidentes, além de apresentarem bom comportamento. A decisão depende de avaliação do juiz responsável, que consulta os diretores das unidades prisionais.

O calendário prevê quatro saídas temporárias por ano em São Paulo: março, junho, setembro e dezembro. Elas começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam na segunda-feira seguinte, às 18h — com exceção de dezembro, quando o benefício cobre as festas de fim de ano.

Regras adicionais

Detentos que tenham cometido infrações leves ou médias dentro das unidades precisam passar por um período de reabilitação de conduta, de até 60 dias, antes de voltarem a ter acesso à saída temporária.

Desde 2024, tramita no Congresso um projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça que restringe a progressão de pena para condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes. Nesse caso, as penas deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão.

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