O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso de defesa da adolescente de 14 anos acusada de matar o menino Lorenzo Febrônio Nunes, de cinco anos, no distrito de Lácio, em Marília. O crime ocorreu em 11 de fevereiro, e o corpo da criança foi encontrado na madrugada do dia seguinte, em uma área rural da região.
A decisão de primeiro grau, que determinava a internação da jovem por tempo indeterminado como medida socioeducativa, foi confirmada pelo desembargador Egberto de Almeida Penido.
Na análise do caso, o magistrado considerou a confissão de adolescente, que admitiu ter cometido um ato infracional. O homicídio foi qualificado por meio cruel e pela dificuldade de defesa da vítima, sem qualquer motivação aparente. A confissão foi corroborada por testemunhas.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo representou a acusada, argumentando que o estado de embriaguez da jovem deveria ser considerado, solicitando a substituição da internação por medidas em meio aberto, com aplicação de medida protetiva.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o tribunal entendeu que a gravidade do ato, bem como a comprovação de autoria e materialidade, justificavam a manutenção da internação.
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