A Justiça Federal em Brasília negou, nesta segunda-feira (5), o pedido feito por deputados de oposição para bloquear a indicação de Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do juiz Rolando Spanholo foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Os parlamentares defenderam a anulação do ato argumentando que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Zanin atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato antes de sua indicação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição atribui ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros para o STF, sem impor barreiras à indicação. Ele destacou que a estreita relação pessoal e profissional entre o presidente e Zanin não altera esse fato.
Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para assumir o cargo no Supremo. Ele enfatizou que a discricionariedade do presidente se limita ao ato de indicação, cabendo ao Senado Federal a decisão final sobre a adequação de Zanin às exigências constitucionais para ocupar a vaga de ministro do STF.
Na semana passada, Lula encaminhou uma mensagem presidencial ao Senado indicando Cristiano Zanin para a vaga que ficou disponível com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski. Para tomar posse no STF, Zanin deve passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter seu nome aprovado em votação no plenário da Casa.
Cristiano Zanin, de 47 anos, formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. Ele é especialista em litígios estratégicos e decisivos, tanto em âmbito empresarial quanto criminal, abrangendo casos nacionais e transnacionais.
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