Na madrugada deste domingo (1) foi indeferida a campanha de Abelardo Camarinha (PODE) à prefeitura de Marília/SP. A decisão ficou nas mãos do juiz Luíz César Bertoncini da 70ª Zona Eleitoral de Marília/SP. Veja a decisão do Juiz Luíz César Bertoncini clicando em DECISÃO DO JUIZ.
A assessoria de Camarinha no entanto afirma que a campanha continua. ” Muito embora o Juiz tenha indeferido o pedido do registro de candidatura, nos termos do que preceitua o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.609/19, o candidato cujo registro esteja “sub judice” pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, estando inclusive apto à disputa da eleição. ” afirmou Dr. Rafael Takamitsu advogado da coligação ” Reconstruir Marília”.
Também segundo Dr. Rafael Takamitsu a decisão só termina com a decisão colegiada. “Tal situação somente se encerra com o trânsito em julgado ou, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral.”
Sendo assim, mesmo com a decisão do Juiz Bertoncini da 70ª Zona Eleitoral de Marília, Camarinha continua na disputa para comandar o Executivo de Marília.
*notícia atualizada ás 08h00, após contato da assessoria da coligação “reconstruir marília”.
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