Justiça decreta indenização de R$ 200 mil para família após bebê ter a cabeça decepada durante parto normal forçado

BEBÊ LEVADO MORTO NO HOSPITAL
Foto: Pixabay

A Justiça proferiu sentença condenatória ao município de Campina Grande (PB) por ocasionar a morte de um bebê durante um parto traumático. O terrível episódio ocorreu em 2009, no Isea (Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida), quando a criança teve sua cabeça separada do corpo durante um parto forçado. Apesar da posição invertida do bebê, o médico plantonista insistiu em realizar um parto normal, conforme registrado no processo.

A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 200 mil. O veredicto foi proferido pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, e o município tem o direito de recorrer.

A mulher fora encaminhada pelo hospital de Taperoá, situado a 120 km de Campina Grande, para o Isea, onde foi constatado que o bebê estava na posição pélvica.

Ao chegar à maternidade, entretanto, foi orientada a retornar para casa, sendo informada de que não estava em trabalho de parto. Essa mesma orientação foi reiterada no dia seguinte.

Apenas no terceiro dia, ao chegar à maternidade em intensas dores, é que o médico plantonista deu início ao processo de parto normal.

O procedimento foi conduzido de forma forçada, resultando na terrível decapitação do bebê, o qual precisou ser removido do útero através de uma cesárea, uma vez que não foi expelido naturalmente. Além disso, conforme o processo, o médico não comunicou aos pais a causa da morte do bebê. O pai só teve conhecimento de que a criança teve a cabeça decepada quando foi buscar o corpo para o sepultamento.

Em sua defesa, o município de Campina Grande argumentou que a mulher estava “em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rompida e prolapso de membros inferiores”, sustentando que a criança teria falecido ainda no útero. A prefeitura também negou que tenha havido negligência médica comprovada.

Na sentença, o juiz ressaltou a evidente negligência no atendimento à gestante, ao negar a internação e a realização da cesárea no momento apropriado.

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