Juiz Condena Seis por Fraude em Licitação no Complexo Famema

polícia federal
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O juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, sentenciou seis indivíduos por improbidade administrativa e direcionamento de licitação no Complexo Famema, em um processo que remonta a 2011. A decisão estipula uma multa de R$ 9.545.278,16 e a proibição de contratar com serviços públicos. Ainda cabe recurso.

Dois acusados, que atuavam na administração do complexo, foram absolvidos, assim como a Famar, Fundação de apoio à Famema e ao Hospital das Clínicas.

Contexto da Fraude

A investigação, fruto da Operação Esculápio conduzida pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, apurou irregularidades na contratação de serviços de radioterapia, braquiterapia e física médica no Complexo Famema. Médicos e dirigentes da empresa Quantum, envolvida na contratação e registrada em nome das esposas de dois dos médicos acusados, estão entre os condenados.

Detalhes da Condenação

Eduardo José Stefano, Helena Santos de Almeida Stefano, Gustavo Viani Arruda, Lígia Issa de Fendi Arruda, Everton Sandoval Giglio e Marilda Siriani de Oliveira foram condenados por improbidade administrativa. Everton e Marilda também foram enquadrados em uma segunda faixa de conduta ilícita.

Os condenados deverão ressarcir integralmente os danos, totalizando R$ 4.772.693,08, a serem revertidos ao Hospital das Clínicas de Marília. Além disso, foram proibidos de contratar com o serviço público ou receber benefícios por dez anos e multados em valor igual ao do ressarcimento, sujeito a juros de mora e correção monetária desde a data dos fatos.

Pontos Chave da Decisão

Direcionamento de Licitação: O juiz constatou que a licitação foi direcionada para beneficiar a Quantum, desviando recursos do SUS para interesses privados.

Afastamento de Concorrentes: Exigências detalhadas no edital visavam afastar outras empresas, favorecendo a Quantum, que já prestava os serviços.

Desconto Irreal: A Quantum ofereceu serviços a 50% do valor da Tabela SUS, mas cláusulas contratuais previam reembolso dos descontos através de custos adicionais, como espaço físico e equipamentos.

Superfaturamento: A análise dos dados indicou superfaturamento, com a Quantum obtendo lucros exorbitantes devido aos baixos custos efetivos dos serviços.

A decisão visa reparar os danos causados ao erário e impedir futuras contratações fraudulentas no setor público.

 

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