Em Assis, um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma mulher após retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento dela, prática conhecida como stealthing.
Além da reparação por danos morais, o réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
A Justiça entendeu que a ação violou a dignidade da vítima, ocorrendo em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão ressaltou que a conduta foi grave, atentando contra a intimidade da mulher, e considerou adequado o valor fixado para compensação pelos danos morais sofridos.