O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) concluiu hoje (25) o julgamento de Gabigol, do Flamengo, com uma decisão que abalou o futebol brasileiro. Após uma sessão que durou pouco mais de duas horas, o jogador foi suspenso por dois anos por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere à “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.
O julgamento foi disputado, com um placar apertado de 5 a 4 a favor da punição do atacante. A pena começará a valer a partir de 8 de abril de 2023, data da coleta de exames no CT do clube, mesmo que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, Gabigol está impedido de jogar até abril de 2025, podendo recorrer da decisão.
A defesa do jogador contou com testemunho bioquímico LC Cameron, que argumentou sobre métodos e técnicas de detecção de exames antidoping. No entanto, a decisão do tribunal foi contrária, resultando na aplicação da suspensão.
O Flamengo anunciou que auxiliará o jogador na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, um tribunal da FIFA. Em nota oficial, o clube expressou surpresa com a decisão e afirmou que não houve qualquer tipo de fraude que justificasse a punição aplicada.
O caso envolveu a denúncia de dificultar a realização do antidoping por parte de Gabigol. Mesmo testando negativo, o comportamento do jogador durante o processo de coleta de amostras foi considerado uma tentativa de fraude, levando à sua suspensão.
O processo, conhecido como doping surpresa, ocorreu no Ninho do Urubu, com relatos de demora do jogador para realizar o exame, não cumprimento das instruções e atitudes consideradas desrespeitosas em relação à equipe de coleta.
Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude em maio do ano passado e desde então o caso tem sido objeto de atenção tanto do Flamengo quanto das autoridades esportivas. Agora, com a confirmação da suspensão, o jogador e o clube preparam-se para levar o caso ao CAS em busca de uma revisão da decisão do TJD-AD.
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