Financiamento bancário: Como evitar cláusulas abusivas e reduzir juros com ação revisional

parcelamento pagamento

O financiamento bancário tem sido, nos últimos anos, uma das melhores opções para que os brasileiros possam adquirir um bem, sem se preocupar, em tese, com maiores riscos econômicos. Entretanto, além de questões de educação financeira da pessoa, na qual, muitas vezes, não está preparada para firmar um compromisso como este, ela encontra, no contrato, cláusulas abusivas que acabam levando ao endividamento. De acordo com o relatório de 2022 da Jusfy, startup jurídica que resolve todas as dúvidas em uma só plataforma, 42% dos contratos de financiamento bancário consultados por advogados na plataforma foram considerados abusivos.

Em números gerais, foram 191.360 cálculos realizados pelos usuários da startup no ano passado. De cálculos revisionais, 77.083 e abusivos, 32.374.

Carregando...

A ação revisional, por exemplo, tem o objetivo de reduzir a prestação de um financiamento para o consumidor por meio do combate à cobrança de juros abusivos ou ao anatocismo por parte das financeiras e bancos. Dentro da plataforma, os advogados conseguem recalcular todo o financiamento com a taxa média do Banco Central do Brasil (BACEN), destacando eventuais diferenças existentes entre o valor pago e o valor recalculado do financiamento. “A grande maioria dos tribunais brasileiros adota o critério de considerar abusivo o contrato bancário que estiver 50% acima da taxa média do BACEN para a modalidade contratada”, reforça.

Já o financiamento bancário, nada mais é do que uma antecipação de crédito firmada por um contrato entre quem precisa de dinheiro (pessoa física ou jurídica) e uma instituição financeira capaz de fornecê-lo (bancos e cooperativas, por exemplo). Esta modalidade é utilizada para fins específicos, tais como, a compra de um imóvel, de um veículo e financiamento estudantil.

“A cobrança de tarifas nos contratos bancários, conforme preconizado pela Súmula 297/STJ e ADI 2591-1/DF, deve ser analisada à luz dos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece a boa-fé objetiva e a equidade material como princípios basilares nos contratos de consumo”, ressalta o advogado, fundador e CEO da Jusfy, Rafael Bagolin.

No Brasil, de acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC), a parcela de famílias com dívidas, em atraso ou não, ficou em 77,9% em 2022. Dentro deste contexto, ainda segundo o levantamento, 86,6% corresponde a dívidas com cartão de crédito, 19% com carnês e 10,4% de financiamento de carros. “Por mais que a porcentagem esteja pequena, dentro deste comparativo, é importante ficar de olho nas condições destes serviços bancários de financiamento. Se é um problema que dá para evitar ou mesmo ser solucionado por meio da consulta dos advogados às ferramentas destinadas a esse controle, a conduta mais indicável é a investigação”, conclui Rafael.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

Compartilhe:

Receba Notícias pelo Whatsapp:

Mais lidas hoje

Brasil

SP repassa mais de R$ 3,8 bilhões em ICMS aos municípios paulistas em fevereiro

Brasil

Licenciamento no estado de SP ultrapassa 4,4 milhões de veículos em 2026

Variedades

Estreia da nova fase da TV Gazeta é marcada por falhas técnicas ao vivo

Marília

Força Tática apreende adolescente com quase 3 mil porções de drogas no Argolo Ferrão, em Marília

Variedades

SBT prepara retorno do “Viva a Noite” e avalia mudança na grade de sábado

Variedades

Cariúcha estreia nova fase do “SuperPop” na RedeTV! com reformulação total