Uma farmácia de Marília ganhou na Justiça o direito de manipular derivados da cannabis, a liminar foi assinada na última quarta-feira (15) e cabe recurso pelo poder público. Essa foi a primeira decisão do tipo em toda a região.
O despacho da juíza estadual Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Fazenda Pública de Marília é válido até uma nova decisão em sentido contrário. De acordo com a liminar, qualquer tipo de sanção relacionada ao preparo ou venda de medicações derivados da cannabis está proibida em relação à farmácia.
No caso específico do estabelecimento da cidade, a liminar derruba uma resolução da Anvisa, que prevê autorização somente para drogarias e farmácias sem manipulação a dispensarem derivados da maconha medicinal, proibindo as farmácias que trabalham com medicamentos manipulados.
A liminar pode representar um avanço medicinal, já que atualmente existem vários pacientes precisando da medicação para tratamentos específicos de saúde. A manipulação no estabelecimento vai depender de prescrição médica e inicialmente somente produtos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da cannabis, serão produzidos. Conforme a demanda, outros medicamentos manipulados serão produzidos na farmácia.
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