O prazo final para o saque do abono salarial referente ao ano-base de 2021, destinado ao ano de 2023, encerra-se nesta quinta-feira (28). Após esse período, as parcelas não retiradas serão restituídas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as normas estabelecidas pelo programa. Para recuperar o valor após o prazo, os procedimentos deverão ser realizados através dos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho.
O abono salarial, benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos estabelecidos, possui um valor máximo equivalente a um salário-mínimo. O pagamento segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). A verificação da elegibilidade para o benefício pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Os beneficiários do PIS (Programa de Integração Social), destinado a trabalhadores da iniciativa privada, recebem pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é administrado pelo Banco do Brasil.
O calendário de saques do PIS/Pasep para 2023 iniciou-se em fevereiro, considerando o mês de nascimento para o PIS e o dígito final do número de inscrição para o Pasep. O cronograma para 2024 já foi divulgado, com os pagamentos começando em 15 de fevereiro e o prazo para saques até 27 de dezembro.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem cumprir critérios como estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep, ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (2021) e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou eSocial.
Aqueles que não têm direito ao abono salarial incluem empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado com base no salário-mínimo vigente. A consulta pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. O saque pode ser realizado de acordo com o calendário escalonado por mês de nascimento, utilizando os canais da Caixa Econômica Federal para o PIS e do Banco do Brasil para o Pasep.
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