Empresa que tenta coagir funcionário para voto comete crime de assédio eleitoral; veja como denunciar

TSE
TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse ontem (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.

Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos. 

Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos. 

Vale lembrar que o pagamento de bônus para que os funcionários votem nos candidatos apoiados pela empresa também se qualifica como assédio eleitoral.

Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas. 

“O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também”, afirmou. 

De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 447 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.

A região Sul do Brasil é onde mais se contabiliza os casos até o momento, sendo 171 denúncias. O estado do Paraná é o campeão de denúncias registradas, com 64 ocorrências. Santa Catarina vem em segundo lugar com 54 denúncias e o Rio Grande do Sul com 53 casos denunciados até o momento.

A Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da proibição de veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. É possível somente utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso aconteça de maneira gratuita e espontânea e que o material utilizado não ultrapasse o tamanho de meio metro quadrado.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) na aba Denuncie, ou por meio do aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

 

Informações: Agencia Brasil

Por fim, leia mais O Mariliense

Veja também...

Rolar para cima