Eduardo Nascimento cobra esclarecimentos da Prefeitura sobre a falta de atendimento prioritário nas Farmácias Populares

O presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento, solicitou esclarecimentos sobre o atendimento na ‘Farmácia Popular’ do município, especialmente quanto ao cumprimento da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que estabelece prioridade para pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

“Recebemos relatos de munícipes sobre a falta de distribuição de senhas prioritárias na ‘Farmácia Popular’, o que levanta preocupações sobre a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais e idosos”, explicou Nascimento. “Por isso, vamos averiguar e aguardar resposta da Prefeitura, pois fiscalizar ações do executivo é uma das minhas funções”, explicou Nascimento.

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Nos termos da Lei 10.048/2000, que regula o atendimento prioritário, este deve ser garantido em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.

Diante dessa situação, Nascimento apresenta os seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal.

“Existe um protocolo estabelecido para o atendimento prioritário na ‘Farmácia Popular’ do município? Em caso afirmativo, solicitamos a explicação de seu funcionamento. Em caso negativo, requeremos a justificativa do Poder Executivo Municipal para a não observância da legislação pertinente e a garantia do atendimento prioritário a essa parte da população. Tais indagações são de extrema importância para salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir o cumprimento da legislação vigente”, afirma Nascimento.

O direito ao atendimento prioritário não se restringe apenas a filas, sendo garantido também em situações como proteção e socorro, restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos, e disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam o atendimento em igualdade de condições.

Considerando as comunicações de cidadãos marilienses sobre a suposta falta de atendimento prioritário na ‘Farmácia Popular’ e a Lei nº 10.048/2000, que garante esse direito, Eduardo Nascimento ressalta o disposto no parágrafo 4º do mencionado diploma legal, o qual estabelece que, na ausência de estruturação específica para o atendimento prioritário, os indivíduos mencionados devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em curso, em detrimento de outras demandas.

“Segundo os munícipes que nos procuraram, as senhas distribuídas não têm prioridade, ou seja, é por ordem de chegada, o que fere os direitos dessas pessoas que seriam beneficiadas pela legislação vigente. Estamos fiscalizando in loco todos os atendimentos em todos os espaços públicos para verificar a realidade e vamos solicitar o cumprimento da lei por parte do município”, concluiu Nascimento.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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